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ID
328696
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do teto remuneratório dos agentes públicos, previsto na Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF.  Art. 37 (...) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 47, de 2005)
  • A) ERRADA
    Esta regra se aplica sim aos detentores de mandatos eletivos. Artigo 37, XI da Constituição Federal:
     "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo  e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)"

    B) CORRETA
    Regra explicitada na Constituição Federal, art. 37, § 12:
     "Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores."

    C) ERRADA
     A Constituição exclui do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório, no artigo 37, § 11:
    "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

    D) ERRADA
     O teto remuneratório previsto na Constituição Federal se aplica sim às sociedades de economia mista e empresas públicas que recebem recursos do governo para pagamento de despesas de pessoal e custeios em geral: Artigo 37, § 9º:
    "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. "

    E) ERRADA
    Questão incorreta de acordo com o art. 40,§ 11, da Constituição Federal:
     "Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI,à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."
  • Tetos remuneratórios:
    Âmbito federal:     Subsídio do STF

    Âmbito estadual:
                                 Poder Executivo, inclusive agentes:     Subsídio do governador
                                 Poder Legislativo:                                  Deputados estaduais e distritais
                                 Membros do judiciário:                          Subsídio do STF
                                 Servidores do judiciário:                        Subsídio do DESEMBARGADOR, limitado a 90,25% do STF

    Âmbito municipal: Subsídio do prefeito
  •  "Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI,à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."

    APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSÃO < TETO DO SERVIÇO PÚBLICO