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ID
328708
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n. 8.112/90, não poderá ser concedido(a) ao servidor em estágio probatório:

Alternativas
Comentários

  • SEGUNDO A LEI 8112:
    Art 20 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (LETRA B).

    Logo caberá a licença, quando (em negrito):

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política; (LETRA A)

            V - prêmio por assiduidade;

            V - para capacitação; 

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista. (LETRA D)

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (LETRA E)


    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (LETRA  C)

  • Licenças e Afastamentos passíveis de concessão ao servidor em estágio probatório:
    Licenças
    • Por motivo de doença em pessoa da família
    • por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
    • para serviço militar
    • para atividade política
    • para tratamento da própria saúde

    Afastamentos:
    • para o exercício de mandato eletivo
    • para estudo ou missão no exterior
    • para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere
    • para participar em curso de formação
  • Somente podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório os casos de:

    (1) doença na família;
    (2) afastamento do cônjuge;
    (3) serviço militar;
    (4) atividade política;
    (5) mandato eletivo;
    (6) estudo ou missão no exterior;
    (7) servir em organismo oficial;
    (8) curso de formação para outro cargo.

    Dessas oito possibilidades só não suspende o prazo em: (3), (5) e (6).
  • Licenças e afastamentos passíveis de concessão ao servidor
    em estágio probatório:
    • Licenças:
    ???? Por motivo de doença em pessoa da família;
    ???? Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    ???? Para serviço militar;
    ???? Para atividade política;
    ???? Para tratamento da própria saúde.
    • Afastamentos:
    ???? Para o exercício de mandato eletivo;
    ???? Para estudo ou missão no exterior;
    ???? Para servir em organismo internacional;
    ???? Para participar de curso de formação.
  • Não entendi porque a letra "d" é o gabarito, visto que o servidor em estágio probatório pode sim ter essa licença concedida...
    Alguém poderia sanar minha dúvida?
    Obrigada!
    Bons estudos!
  • Deram esta dica em outra questão:
    MESADAS P
    M - mandato eletivo
    E - estudo ou missão no exterior
    S - Servir outro órgão
    A - afastamento do cônjuge
    D - doença
    A - atividade política
    S - serviço militar
    P - participar de curso de formação para outro cargo público
  • Olha só uma dica boa:
    Licenças/afastamento que não podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório:
    PÓS-MATRACA Participação de programa de pós-graduação no país. Mandato classista  Tratamento de interesses particulares  Capacitação      
  • Deixa eu ver se entendi:
    as licenças concedidas para os que estão em estágio probatório são (tenha em mente que no estágio o servidor está sendo avaliado para ver se ele tem capacidade para atuar no serviço público):
    PODEM TODAS AQUELAS QUE NÃO DEPENDEM DO SERVIDOR PARA ACONTECER:
    - por motivo de doença em pessoa da família - o servidor não tem culpa da mãe dele ter ficado doente! Licença pra ele.
    - por motivo de afastamento do cônjuge - o servidor não tem culpa de sua mulher estar trabalhando no Acre! A união da família é tudo para o Estado brasileiro. Licença pra ele.
    - para o serviço militar - o servidor novinho de 18 anos não tem culpa de ter sido chamado para o exército! A defesa do território é tudo para o Estado brasileiro. Licença pra ele.
    - para atividade política - o servidor não tem culpa de ser um cidadão em pleno exercício de seus direitos políticos. Cidadania é um fundamento da nossa República. Licença pra ele.

    Aquelas licenças que NÃO são concedidas aos em estágio probatório são aquelas que o servidor demonstra sua VONTADE em parar de trabalhar.
    Entenda o servidor em estágio como o novato na faculdade que quer passar por cima dos veteranos:
    - para capacitação - o quê?! você chegou ontem e já quer sair pra estudar? NADA  de licença pra ele.
    - para tratar de interesses particulares - "To fazendo uma obra lá em casa e preciso de tempo pra fiscalizar os pedreiros, dá licença?", "Meu cachorro sumiu, dá licença pra eu procurar?", "Preciso reorganizar minha vida conjugal, social, moral, financeira e descansar um pouco, dá licença?" NÃÃÃO. Interesses particulares são desculpas e motivos escusos pra fazer outra coisa. Isso tudo é só pros veteranos.
    - para o desempenho de mandato classista - o quê?! Você chegou ontem e acha que já pode ser presidente do nosso sindicato, confederação, associação? Isso é só pros mais experientes. NADA de licença pra ele.

    É isso ai, galera.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • LETRA D

     

    ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

     

     

    #valeapena

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa na qual não consta uma licença a qual pode ser concedida ao servidor público em estágio probatório.

    Consoante o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Por fim, vale destacar que o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no artigo 96-A, da mesma lei, não poderá ser concedido ao servidor o qual se encontra em estágio probatório, visto que tal afastamento exige aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.

    Logo, ao servidor público em estágio probatório, não podem ser concedidas as seguintes licenças e afastamento:

    1) Licença para capacitação (inciso V, do caput, do artigo 81, da citada lei).

    2) Licença para tratar de interesses particulares (inciso VI, do caput, do artigo 81, da citada lei).

    3) Licença para desempenho de mandato classista (inciso VII, do caput, do artigo 81, da citada lei).

    4) Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (artigo 96-A, da citada lei).

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a licença para desempenho de mandato classista não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório, sendo que os afastamentos e as licenças expressos nas demais alternativas podem, sim, ser concedidos ao servidor em estágio probatório.

    Gabarito: letra "d".