Licenças e afastamentos passíveis de concessão ao servidor
em estágio probatório:
• Licenças:
???? Por motivo de doença em pessoa da família;
???? Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
???? Para serviço militar;
???? Para atividade política;
???? Para tratamento da própria saúde.
• Afastamentos:
???? Para o exercício de mandato eletivo;
???? Para estudo ou missão no exterior;
???? Para servir em organismo internacional;
???? Para participar de curso de formação.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa na qual não consta uma licença a qual pode ser concedida ao servidor público em estágio probatório.
Consoante o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”
Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Por fim, vale destacar que o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no artigo 96-A, da mesma lei, não poderá ser concedido ao servidor o qual se encontra em estágio probatório, visto que tal afastamento exige aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.
Logo, ao servidor público em estágio probatório, não podem ser concedidas as seguintes licenças e afastamento:
1) Licença para capacitação (inciso V, do caput, do artigo 81, da citada lei).
2) Licença para tratar de interesses particulares (inciso VI, do caput, do artigo 81, da citada lei).
3) Licença para desempenho de mandato classista (inciso VII, do caput, do artigo 81, da citada lei).
4) Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (artigo 96-A, da citada lei).
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a licença para desempenho de mandato classista não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório, sendo que os afastamentos e as licenças expressos nas demais alternativas podem, sim, ser concedidos ao servidor em estágio probatório.
Gabarito: letra "d".