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ID
328711
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Erros:

     b) O exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, é vedado ao servidor e punível com a penalidade de suspensão. --> é punível com a pena de demissão:   
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    - XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     c) Durante o gozo de licença para tratar de interesses particulares, fica o servidor dispensado do cumprimento da legislação sobre confiito de interesses. Assim, em gozo dessa licença, é lícito ao servidor participar irrestritamente de gerência ou administração de sociedade privada.
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesse

     d) Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando para defender interesses de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
    --> interesses previdenciários ou assistenciais e não qualquer interesse:
     Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


     e) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por insuficiência de provas.
    --> somente quando, na esfera penal, a absolvição tenha se dado negativa de autoria do fato.


  • Item A: (correto)

    Das Proibições

     Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    .
    ..
    ...
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
    .
    ..
    ...

    A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

    Item B:

    Das Proibições
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

    Item C:  § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    Item D:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Item E:  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A  - Correta
    B  - O exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, é vedado ao servidor e punível com a penalidade de suspensão. demissão

    C - Durante o gozo de licença para tratar de interesses particulares, fica o servidor dispensado do cumprimento da legislação sobre confiito de interesses. Assim, em gozo dessa licença, é lícito ao servidor participar irrestritamente de gerência ou administração de sociedade privada.

    D - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando para defender interesses de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Somente quando se tratar de assuntos previdenciais ou assistencialistas

    E - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por insuficiência de provas. Será afastada nos casos de "negativa de autoria" ou "inexistência de fato".

  • Preliminarmente, duas observações tornam-se oportunas: a) acionista, cotista ou comanditário– as exceções contidas art. 177, X - são espécies do gênero sócio, em outras palavras, são sócios individualizados em razão da natureza da sociedade de que participam; b) o artigo permite seja o servidor público um sócio comanditário, mas jamais um sócio comanditado, isso ocorre porque somente estes podem exercer atos de administração, ficando aqueles proibidos de praticar qualquer ato de gestão e ter seus nomes na firma social, sob pena de se sujeitarem às responsabilidades de sócio comanditado (DINIZ, 2009, p. 151) Observa-se, portanto, que o dispositivo legal visa a impedir a participação do servidor público na gerência ou administração de sociedades privadas, mas não sua participação como sócio. Em adição, o parágrafo único do art. 117 dispõe que a proibição contida no seu inciso X não alcança a participação de servidores públicos em conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros (redação dada pela Lei 11.784, de 2008), nem o período de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei 8.112/90, observada a legislação sobre conflito de interesses (redação dada pela Lei 11.784, de 2008).  
    Fonte:http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Administrativo.pdf
  • A letra "C" poderia estar correta. O que acham?

    É proibido ao servidor participar  de gerência ou administração de sociedade privada.
    Até aí tudo bem, vários colegas acima repetiram essa afirmação.

    CONTUDO, eu encontrei um julgado em que um auditor da Receita LICENCIADO era administrador de empresa particular.  Ele foi absolvido em segunda instância de crime de enriquecimento ilícito, como vocês podem acompanhar no blog do professor Ivan Lucas:
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/11/licenca-para-tratar-de-interesses.html

    A questão está errada porque fala em "dispensa" ou "irrestritamente"? Não consegui ter a certeza do erro. Alguém pode me explicar?






     

  • @Lorena -> o erro está na parte "dispensado o cumprimento da legislação sobre conflito de interesses" . 

    embora durante a licença para trato de interesses particulares não seja vedado ao servidor participar da gerência de empresas , inciso II do par. único do art 117 diz " observada a legislação sobre conflito de interesse" -> logo não há dispensa quanto o cumprimento de tal legislação