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ID
328714
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, nos moldes da Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • O erro da questão "E" está na expressão "em qualquer caso", ou seja, apenas na hipótese do parágrafo único do art. 168 da lei 8.112 o relatório não será acatado.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    e) O julgamento não está adstrito às conclusões do relatório da comissão de processo administrativo disciplinar, podendo a autoridade julgadora, em qualquer caso, desde que motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
  • mapa mental.Clique ampliar.
    http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/lei-8112-processo-adm.html
  • Muito bom o mapa mental Samuel...me ajudou muito.
  • Em relação ao prazo da letra "c", é importante lembrar que há três diferentes prazos de defesa previstos no caso de instauração do PAD:

    1º) Prazo de de 10 dias: quando há apenas um servidor envolvido no PAD e quando o mesmo pode ser encontrado para assinatura da citação (caso se negue a assinar, o membro da comissão responsável pela citação do indiciado deverá lavrar uma declaração do fato, que deve ser assinada por duas testemunhas).

    2º) Prazo de 15 dias: quando não é possível localizar o servidor para a assinatura da citação. Nesse caso, a citação deverá ser publicada em edital de órgão de imprensa oficial.

    3º) Prazo de 20 dias: quando há mais de um servidor envolvido no PAD (o prazo de 20 dias correrá para todos os envolvidos).
  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
    Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A autoridade julgadora não se encontra estritamente vinculada à conclusão do relatório da comissão, mas há uma vinculação relativa. Assim, a lei diz que o relatório deverá ser acatado, salvo se sua conclusão for contrária à prova dos autos. Nesse caso, a autoridade julgadora, sempre motivadamente (e o motivo será justamente a contradição entre a conclusão do relatório e as provas dos autos), poderá agravar ou abrandar a penalidade proposta ou isentar o servidor de penalidade.
  • Olá pessoal!

    Bem conforme muto bem explicado por nossos colegas a resposta  INCORRETA é a Letra E.
    Mas gostaria de acrescentar apenas um commentário.
    Obeservem bem no início da alternativa E da questão.



    O julgamento não está adstrito às conclusões do relatório da comissão de processo administrativo disciplinar...


    Sinônimo de adstrito: coadunado, junto, ligado, sujeito e unido


    Ou seja substituindo fica:

    O julgamento  não está sujeito às conclusões do relatório da comissão de processo administrativo disciplinar...
    Já o texto literal da 8.112/90  diz:
    Art: 168.O julgamento acatará  o relátório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.


    Esperemos sempre no senhor JESUS!


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso II, do artigo 151, da citada lei, elencado acima, o inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o relatório.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput e o § 1º, do artigo 161, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõem os artigos 165 e 166, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

    § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

    § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

    Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 168, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    Portanto, em regra, o julgamento estará adstrito às conclusões do relatório da comissão de processo administrativo disciplinar. No entanto, poderá a autoridade julgadora, quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, desde que motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Assim, as expressões "não está adstrito" e "em qualquer caso" tornam esta alternativa incorreta.

    Gabarito: letra "e".