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ID
328717
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa, de acordo com o regime disciplinar da Lei n. 8.112/90. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) Caso infração funcional punível com demissão tenha sido cometida por servidor inativo antes de sua aposentadoria, enquanto estava na atividade, a penalidade aplicável ao infrator será a cassação de aposentadoria.
( ) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
( ) A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
( ) Quando a conduta do servidor for punível com advertência ou suspensão, poderá a penalidade ser relevada caso o servidor infrator opte por firmar termo de ajustamento de conduta perante a Comissão de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • (V) Caso infração funcional punível com demissão tenha sido cometida por servidor inativo antes de sua aposentadoria, enquanto estava na atividade, a penalidade aplicável ao infrator será a cassação de aposentadoria.

    Lei 8.112/90: Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    A penalidade denominada cassação de aposentadoria ou disponibilidade representa, na verdade, a cassação do direito de inatividade.

    (V) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Lei 8.112/90: Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    (V) A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Lei 8.112/90: Art. 130. § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
    A multa é medida punitiva de caráter substitutivo. Não é um direito do servidor infrator, pois trata-se de uma discricionariedade administrativa.

    (F) Quando a conduta do servidor for punível com advertência ou suspensão, poderá a penalidade ser relevada caso o servidor infrator opte por firmar termo de ajustamento de conduta perante a Comissão de processo administrativo disciplinar.

    Não há previsão legal dessa possibilidade.


    Bons Estudos!
  • Achei a questão passível de mudança em gabarito para letra E) pois  A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço só acontecerá QUANDO HOUVER CONVENIENCIA PARA O SERVIÇO conforme artigo abaixo.

    Lei 8.112/90: Art. 130. § 2
    o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Mas enfim, algumas bancas tratam esse tipo de questão como questões ampliadas, se não mencionou que poderia ser por conveniencia do servidor então considera-se certa infelizmente.
  • Caro Waldyr, por isso ele PODERÁ e não deverá, obviamente quando interessante à admnistração. Bons estudos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 134, da citada lei, "será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 135, da citada lei, "quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Item IV) Este item está incorreto, pois não há previsão legal na lei 8.112 de 1990, no sentido de se possibilitar o contido neste item. Ademais, cabe frisar que a expressão "termo de ajustamento" não possui previsão legal em tal lei.

    Gabarito: letra "a".