SóProvas


ID
328735
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estatui o art. 40, caput, da Constituição da República, que “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. Em relação ao regime de previdência em tela, assinale a assertiva incorreta.


Alternativas
Comentários
  • e) São integrais os proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez permanente. ERRADO


    Lei 8.112/90

    Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • A resposta está no art. 40, §1º, I, da CF:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Art. 40 cf

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Atenção!

    Questão ficou desatualizada em face da EC 70/12.

    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

  • Para complementar: 
     

    Sendo assim, não restam dúvidas que a EC nº 70/2012 não garantiu a integralidade das aposentadorias por invalidez, mas, apenas garantiu a possibilidade de cálculo baseado na última remuneração, com direito a paridade e extensão de vantagens, aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 31.12.2003.

    Isso significa que realmente o servidor que optar por esta forma de cálculo terá como base sua última remuneração, mas, continuará sujeito à proporção do tempo de contribuição prevista no inciso I, do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal.

    Como não houve qualquer revogação da regra permanente consagrada no artigo 40 da Constituição Federal, entendemos que no prazo indicado no artigo 2º da EC n.º 70/2012 o servidor poderá optar pela manutenção dos proventos de sua aposentadoria por invalidez ou pela revisão dos proventos da aposentadoria para garantia da última remuneração e da paridade.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21542/a-aposentadoria-por-invalidez-proporcional-e-a-emenda-constitucional-no-70-2012#ixzz278OOPZUu 
  • E como se explica, ou se aplica, o Art. 44 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, que diz: "A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei." responde e julguei a referida opção correta com base neste artigo. Onde está o erro da minha interpretação. Ajudem-me...

  • Nem todo provento por aposentadoria será integral. Se a invalidez for por motivos de doença profissional ou equivalente a doença profissional(acidente de serviço, moléstia profissional, doença grave) o provento será integral. Se for qualquer outro motivo será proporcional.

  • Lembrando que a questão trata da aposentadoria do funcionalismo público, art, 40 CF e lei 8112 (RPPS).  A LEI Nº 8.213 trata do RGPS.

  • Gostaria somente de enfatizar que, no ano de realização desta prova (2010) a letra C estava correta. Hoje, não estaria. 


    Vejam só:

    No diaa 04/12/2015, foi publicada a Lei Complementar n.º 152/2015, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público e do membro (do Poder Judiciário, do Ministério do Público e do Tribunal de Contas) de 70 para 75 anos.

    Então, a partir de agora, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Federal, Estaduais, Distrital e Municipais deverão adotar 75 anos como idade para Aposentadoria Compulsória.

    fonte: Estratégia Concursos

    Sorte e Sucesso!