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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei no 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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DA PRESCRIÇÃO:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções
previstas nesta lei podem ser propostas:
I – até 5 (cinco) anos após o término do exercício de
mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do
serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou
emprego.
III – até 5 (cinco) anos da data da apresentação à
administração pública da prestação de contas final pelas
entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta
Lei.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
b) ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) ERRADO: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
d) ERRADO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
e) CERTO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Gab. Letra E
Acrescentando os comentários dos colegas:
Frustrar Licitude de Concurso Público: Atenta contra os princípios da administração pública;
Frustrar licitação: Prejuízo ao erário.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública (art. 11, V, da LIA). DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias...” (art. 10, VIII, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Letra B: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. #DICA: Segundo a Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Letra C: incorreta. As instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. Devemos lembrar que a ação de improbidade tem natureza cível.
Letra D: incorreta. A prescrição ocorre em cinco anos, e não três. É que dispõe o art. 23, I da LIA: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. #DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 14, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “14) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato”.
Letra E: correta. Por expressa disposição legal, a aplicação das sanções previstas nesta na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II, da LIA).
Gabarito: Letra E.