-
gabarito B
art. 95 inciso V- 3 anos do afastamento
vitaliciedade 2 anos
-
a) O é órgão do poder judiciário.
*Comentário: Sobre os órgãos que compõe o Judiciário, a CF traz um rol taxativo (exaustivo), do qual o TCU não faz parte. Vale ressaltar que o Ministério Público também não é orgão do Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
b) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
c) As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio
Art. 98. § 2o As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
d) Aos juízes é vedado exercer a advocacia antes de decorridos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
*Comentário: Trata-se da chamada quarentena, que na verdade tem a duração de três anos e é válida para o juízo ou tribunal do qual o juiz se afastou.
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
e) A vitaliciedade, aos juízes de primeiro grau, é assegurada de efetivo exercício.
*Comentário: Na verdade, o vitaliciamento ocorre após dois anos. Vale ressaltar que esse processo so é válido para os juízes que ingressam nos tribunais por meio de concursos. Aqueles que são oriundos da Ministério Público e da advocacia adquirem a vitaliciedade imediatamente.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
-
gabarito B
Art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
*Letra da Lei
-
Letra A - Errada Tribunal de Contas da União não é órgão do poder judiciário
Órgãos do Poder Judiciário:
O art. 92 da Constituição diz que são órgãos do Poder Judiciário:
·Supremo Tribunal Federal;
·Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC 45/04)
·Superior Tribunal de Justiça;
·Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
·Tribunais e Juízes do Trabalho;
·Tribunais e Juízes Eleitorais;
·Tribunais e Juízes Militares;
·Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e e
Territórios
Letra B - correta
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Letra C - errada
As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio da remuneração dos servidores do Poder Judiciário - certo seria custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados
exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.(Incluído pela EC 45/04).
letra c errado - Aos juízes é vedado exercer a advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração .
Certo é 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
-
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
A aquisição da vitaliciedade no 2° grau que ocorre com a posse.
O JUIZ NO PRIMEIRO GRAU = ADQUIRE A VITALICIEDADE APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO.
A PERDA DO CARGO= NO PERÍODO DE 2 ANOS, COMPETE AO TRIBUNAL A QUE O JUIZ ESTIVER VINCULADO. NOS DEMAIS CASOS, SÓ ATRAVÉS DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
-
Artigo 98, parágrafo segundo da CF==="As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da JUSTIÇA"
-
É muita falta de compromisso de não ter nenhum comentário do professor.
-
A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 99, CF/88: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”.
A letra ‘a’ é falsa, visto que o Tribunal de Contas da União não é órgão integrante do poder judiciário (não está entre os órgãos listados no art. 92, CF/88).
A letra ‘c’ está incorreta. Conforme preceitua o art. 98, § 2º, CF/88, as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
No que tange a letra ‘d’, encontra-se falsa, visto que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (e não dois anos) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (art. 95, parágrafo único, V, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ também é falsa. De acordo com o art. 95, I, CF/88, a vitaliciedade, aos juízes de primeiro grau, é assegurada após dois anos de exercício (e não três anos de exercício).
-
Juízes de 1º grau = vitaliciedade depois de 2 anos
Juízes do 1/5 constitucional = vitaliciedade desde a POSSE
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos relacionados ao Poder Judiciário.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) não é órgão do Poder Judiciário. Alguns autores afirmam que o TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo, enquanto outros autores defendem a ideia de que o TCU é órgão autônomo, não integrando nenhum Poder. No entanto, é cediço que o TCU não integra o Poder Judiciário.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 99, da Constituição Federal, "ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 99, da Constituição Federal, "as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do Parágrafo único, do artigo 95, da Constituição Federal, "aos juízes é vedado:
(...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 95, da Constituição Federal, "os juízes gozam das seguintes garantias:
"I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"
Gabarito: letra "b".
-
Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
-
O Tribunal de Contas da União é órgão do poder judiciário. (E)
O Tribunal de Contas da União pratica atos de natureza meramente administrativa podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade (mais uma prova que esse órgão não exerce jurisdição ao contrário do que afirma a Constituição Federal) ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo. (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.) (O trecho contém adaptações)
-----------------------------------------------------
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (C)
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
--------------------------------------------------------
As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. (E)
Art. 98. § 2o As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
---------------------------------------------------------
Aos juízes é vedado exercer a advocacia antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (E)
V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
---------------------------------------------------------
A vitaliciedade, aos juízes de primeiro grau, é assegurada após três anos de efetivo exercício.(E)
I - Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
----------------------------------------------------------
07- 03 - 2022 ( Você acertou ) ------------