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GABARITO: LETRA C
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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O art. 227 da CF determina que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim como o art. 18 do ECA que estabelece:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Art. 70. (ECA) É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 18 do ECA. É dever de TODOS velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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GABARITO C
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
RONE!
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 18 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com esse dispositivo, é dever de todos velar pela dignidade do infante. Veja:
Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pelas crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.
Entretanto, essa norma deve ser interpretada como um dever geral, e não como um dever específico, que coloca a sociedade na posição de agente garantidor (e, consequentemente, responsável penalmente por eventual omissão).
GABARITO: C
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Avante PMPR #Pertenceremos!
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TODOS!!!