SóProvas


ID
3287872
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual prazo para se cadastrar a criança para adoção, segundo art. 19 – A, §10 do ECA (Estatuto da Criança e do adolescente)?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90), art. 19-A:

    ? § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Como bem pontuou Arthur Carvalho, trata-se de letra de lei,

    ECA, art. 19-A, § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    Inicialmente esse artigo tinha sido vetado. Porém, em fevereiro de 2018 o Congresso Nacional derrubou o veto.

  • ECA, art. 19-A, § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.

  • § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. 

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 19-A, § 10 do ECA. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

  • Art. 19- A

    § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 19, §10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o cadastramento de recém-nascidos e crianças para adoção.

    Art. 19-A, §10, ECA: serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.

    GABARITO: A

  • Avante PMPR #Pertenceremos!