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ID
3288079
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que ?toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas?. Essa é mais uma premissa para garantir os direitos da pessoa humana.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O casamento não será válido se não com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

  • Toda pessoa tem direito de deixar qualquer país,inclusive o próprio e a este regressar.

  • Os pais tem prioridade no gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Complemento..

    A) Art.24.

    B) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes ( XVI)

    C) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.(XXVI)

    D) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.(XIII)

    E) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.(v)

  • Eu até agora to procurando o "pagas" nos artigos do DUDH

    "Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas."

  • Francisco, se são férias REMUNERADAS são PAGAS, só usou uma palavra sinônima, continua correta.

  • a) Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e às férias periódicas pagas.

    CERTO. Artigo XXIV DUDH. "Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas".

    b) O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos, salvo nos casos em que do contrário for o costume de seu país de origem.

    ERRADO. ARTIGO XVI DUDH. "(1.) Os homens e mulheres maior de idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade, ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. (2.) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes."

    Ou seja, na lente da DUDH, NÃO PODE haver aqueles casamentos arranjados, impostos, ainda que fruto da tradição ou religião local. V.g. india ou quênia (neste há casamentos "comprados". Uma família paga a outra certa quantia em dinheiro para que haja casamento entre seus filhos).

    c) Ao Estado pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos de seus jurisdicionados.

    ERRADO. ARTIGO XXVI DUDH. "(3.) OS PAIS têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos".

    d) Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, podendo ser impedida de regressar ao seu país.

    ERRADO. ARTIGO XIII DUDH. "(2.) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    e) Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, salvo em tempo de guerra.

    ERRADO. ARTIGO V DUDH. "Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."

    Aqui, a título de complementação dos estudos, cabe mencionar o artigo 2º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes: "(2.) EM NENHUM CASO, poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    Daí, deste cotejo entre diplomas internacionais, doutrina sustentar ser a proteção à tortura um direito absoluto!

  • GABARITO LETRA A

    Artigo XXIV

    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 

  • A TORTURA EM HIPÓTESE ALGUMA É ACEITA. É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

  • Artigo 24º

    Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e às férias periódicas pagas.

  • Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, podendo ser impedida de regressar ao seu país.

    pertencerei !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!pcpa!!!!!

  • Evidentemente que o artigo XIII da declaração universal dos direitos humanos não vale se você estiver no exterior em plena pandemia de covid 19 rsrs

    https://www.poder360.com.br/coronavirus/stj-nega-retorno-de-brasileiros-ao-pais-sem-exame-que-detecta-coronavirus/

    desculpem o sarcasmo, mas mesmo entendendo que a doença é grave muitos abusos estão sendo cometidos nesse momento, espero que quem leia essa resposta no futuro tente entender o contexto em que foi escrita.

  • E) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra. ERRADA.

    O Art. 5, assim como o Art. 4 (escravidão, servidão, tráfico de escravos) da DUDH representam uma exceção á relativização dos direitos humanos, sendo os únicos direitos fundamentais ABSOLUTOS.

  • pmmg to chegandoooo..

  • Artigo 24°

    Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 5° Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Abraço!!!