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Supervisão da Convenção-
"Comitê sobre todas as formas de discriminação racial"-
composta por 18 peritos, com mandato de quatro anos, em votação secreta;
obs.1: este "comitê" só teve a devida competência após a aceitação de 10 estados-partes; obs.2: haverá uma "comissão ad hoc", composta por 5 pessoas, podendo ou não ser membro do comitê, nomeados com o consentimento pleno e unânime dos peritos do Comitê
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Assertiva E
1. Será constituído um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado "o Comitê") composto por 18 peritos reconhecidos pela sua imparcialidade e alta estatura moral, que serão eleitos pelos Estados Partes dentre seus nacionais e exercerão suas funções a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das distintas formas de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos.
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Comitê=18
Comissão=5
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GAB E
Artigo VIII
1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado “o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
Artigo XII
1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará uma Comissão de Conciliação ad hoc (doravante denominada “ A Comissão”, composta de 5 pessoas que poderão ser ou não membros do Comitê. Os membros serão nomeados com o consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a Comissão fará seus bons ofícios a disposição dos Estados presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável da questão, baseada no respeito à presente Convenção.
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DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Comitê: 18 peritos
Comissão: 5 pessoas (membros ou não do comitê)
CONTRA A TORTURA
Comitê: 10 peritos
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É o tipo de questão super relevante para a não aprovação!
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DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial):
Artigo VIII: 1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.
DICA:
Ø Comitê = 18
Ø Comissão = 5 (membros ou não do comitê)
Comitê:
Ø 18 membros (denominados de peritos), escolhidos pelos Estados-parte, que atuarão a título individual (ou seja, não representam o Estado da nacionalidade);
Ø eleitos pelo voto da maioria absoluta dos presentes, com quórum de instalação de 2/3 dos Estados-parte,
Ø mandato: 4 ano.
Ø os Estados-parte são responsáveis pela despesa com manutenção dos membros.