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GABARITO: LETRA C
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015):
? Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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MO - RA- DIA
3 SÍLABAS - 3%
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gabarito=C
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Fonte: Colegas do QC.
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A questão trata do direito à moradia da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
DICA: quando cobrar o direito à moradia, lembre da "casa dos 3 porquinhos" (3%). Vi essa dica aqui no qc! <3
GABARITO: LETRA C.
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10 %
→ De Computadores em Lan Houses e Telecentros
→ Quartos de hotéis e pousadas
→ Frota de táxi
2 %
→ Vagas de estacionamento
3 %
→ Unidades Habitacionais
1 a cada 20
→ Veículos de aluguel
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GABARITO C
No mínimo 3% das vagas nos conjuntos habitacionais devem ser reservadas às pessoas com deficiência.
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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ainda ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.