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GABARITO: LETRA D
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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DEMAIS ALTERNATIVAS:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
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Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Nos veículos de transporte coletivos públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 5% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado exclusivamente para idosos.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Para ter acesso à gratuidade no transporte público, basta que o idoso se cadastre no órgão regulador do transporte de seu Município.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Gabarito : D
Dica que vi aqui no QC e sempre me salva:
É muito simples!
Quanto mais caro for o objeto sob o qual cai a reserva, menor será a porcentagem:
Bons estudos :)
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Esquematize comigo essa bagaça!!
vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% .
desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimo
reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.10% (dez por cento)
unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos pelo menos 3% (três por cento).
Bons estudos!
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Agora fique ligado nas outras %:
3%, pelo menos, nas reversas de unidades habitacionais
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados
10% das vagas nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos
50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as (2) vagas gratuitas nos transportes coletivos interestaduais
70%, no máximo, de cobrança da participação do idoso no custeio das entidades de longa permanência
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos transportes. Vejamos:
a) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Errado. Será observada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimo, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
b) Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Errado. A gratuidade se dá para os maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
c) Nos veículos de transporte coletivos públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 5% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado exclusivamente para idosos.
Errado. A porcentagem é de 10% e não de 5%, como defende o item. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
e) Para ter acesso à gratuidade no transporte público, basta que o idoso se cadastre no órgão regulador do transporte de seu Município.
Errado. O idoso deve apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Gabarito: D