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ID
32887
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de contrato administrativo celebrado em conseqüência da conclusão de procedimento licitatório realizado nos termos da Lei no 8.666/93, no que tange às garantias a serem prestadas pelo contratado, pode-se afirmar que:

I - a garantia contratual poderá ser exigida do licitante vencedor ainda que não prevista no edital de licitação;
II - compete ao contratado escolher, dentre as opções previstas em lei, qual modalidade de garantia será prestada;
III - a exigência de garantia poderá ser cumprida através da fiança pessoal dos sócios do contratado (pessoas físicas);
IV - nos casos de garantia prestada em dinheiro, e não utilizada durante a vigência do contrato, esta deverá ser restituída ao contratado ao final do contrato, acrescida de juros e correção monetária.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • $1º Cabera oa contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I) Cauçao em dinheiro ou titulos de divida pública,
    II)Seguro Garantia
    III) Fiança Bancaria.

    $5º Nos casos de contratos que importem na integra de bens pela administraçao, dos quais op contratado ficará depositario, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor de seus bens.


  • I- ERRADO. A garantia PODERÁ ser exigida, A CRITÉRIO da autoridade competente, DESDE DE QUE prevista no instrumento convocatório.

    II-CORRETO. Parágrafo primeiro do art. 56 lei 8.666/93.

    III- ERRADO. somente serão aceitas as garantias definidas na lei, que são: dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.

    IV- ERRADO. Quando a garantia for dada em dinheiro, este sera corrigido monetariamente, mas não haverá incidência de juros.


    "Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la."
    Autor: (H. W. Beecher)
  • Devemos sempre nos lembrar dos princípios,nessa questão o princípio da vinculação ao instrumento licitatório ajuda a resolver alguma coisa.
  • É, a vinculação ao instrumento convocatório poderia dar uma pista a respeito da prestação da garantia, mas esta regra decorre mais propriamente ao que o corpo da lei exige, pois muitos aspectos do contrato podem não estar previstos no instrumento convocatório, mas sendo exigência legal, ou mesmo supra-legal, como a estrita observância ao equilíbrio econômico-financeiro, previsto na própria constituição e constituindo-se direito adquirido, não podendo lei superveniente prejudicá-lo, atenção.
  • I)A exigência de garantia dos licitantes integra a fase de habilitação do procedimento licitatório, especificamente a comprovação de qualificação econômico-financeira;

    II)Correta Lei 8.666/93 Art 56 Parág 1º ;

    III)Lei 8.666/93 Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras;

    IV)Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  • I- a garantia contratual poderá ser exigida do licitante vencedor ainda que não prevista no edital de licitação; ERRADO, POIS É NESSESSÁRIO QUE ESTEJA PREVISTO NO EDITAL CONFORME ART. 56:Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. II - compete ao contratado escolher, dentre as opções previstas em lei, qual modalidade de garantia será prestada; VERDADE, pois está expresso no § 1° do art. 56:§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: III - a exigência de garantia poderá ser cumprida através da fiança pessoal dos sócios do contratado (pessoas físicas); ERRADO. Determina o § 1º do art. 56 as modalidade de garantia que são: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.IV - nos casos de garantia prestada em dinheiro, e não utilizada durante a vigência do contrato, esta deverá ser restituída ao contratado ao final do contrato, acrescida de juros e correção monetária. ERRADO. A garantia é restituída apenas corrigida monetariamente. Não incidem juros.Art. 56 § 4°:§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  •  A assertiva IV está incorreta pois o valor é restituído apenas com correção monetária. Juros não, né? Não é poupança, poxa!