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ID
3288766
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Quadra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública:

Alternativas
Comentários
  • As Autarquias de Regime Especial via de regra possuem independência ainda maior que as demais autarquias. Entretanto, a doutrina em geral preleciona que " regime autárquico especial" é expressão aplicável a qualquer particularidade, a qualquer característica - prerrogativa ou restrição - não prevista no Decreto-Lei 200/67 (regime jurídico geral das entidades da adm. indireta), que integre o regime jurídico da autarquia.

    Fonte: Marcelo Alexandrino

  • GABARITO: A

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias ou fundações que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que estão vinculadas (Art. 37, §8º da CF).

    Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia ou fundação retorna ao regime comum. Quando da celebração do contrato é concedido alguns benefícios para sua reestruturação. (ex: INMETRO).

  • Resposta letra A 

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

     Elas são qualificadas pela celebração de um contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

     Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

     Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

  • Qual a necessidade de repetir o comentário do outro logo em seguida? ...

    Apenas parar complementar o dito pelo colega Matheus, as agências reguladoras são necessariamente AUTARQUIAS de regime especial criadas por lei.

    Mas em relação as agências executivas, podem ser AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES que celebram o contrato de gestão.

  • Direto e Reto:

    Autarquias especiais são um gênero que englobam outras autarquias

    como: A. Culturais, Agências Reguladoras, Executivas..

    o que difere uma autarquia comum de uma especial?

    1) regime legal diferenciado

    2)  mais liberdade em face dos entes da administração direta do que as demais autarquias comuns.

    Fonte: M. Carvalho, 199.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    >Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gab A.

    Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública.

  • O conceito exposto no enunciado da questão trata de autarquias detentoras de uma maior autonomia em relação às demais entidades de mesma natureza. Ora, esta característica faz com que tais entidades sejam denominadas como autarquias sob regime especial, justamente em virtude de a elas serem aplicadas determinadas regras próprias, capazes de lhes conferir a aludida autonomia reforçada.

    Inserem-se aí, notadamente, as agências reguladoras, as quais vêm sendo criadas, sempre, sob a forma de autarquias de regime especial. Neste sentido, ilustrativamente, confiram-se os seguintes trechos da obra de Rafael Oliveira:

    "As agências reguladoras são autarquias submetidas a regime jurídico especial que compreende a forte autonomia normativa, administrativa e financeira.

    (...)

    A autonomia administrativa, reforçada, das agências reguladoras pode ser afirmada por duas características básicas: a estabilidade reforçada dos dirigentes e a impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das entidades regulatórias."

    Do exposto, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 106 e 110.