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Fundamentação:
a) é inexigível;
b) Licitação dispensada (vinculada) - Lei 8.666/93, Art. 17, I, e;
c) Lei 8.666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
d) trata-se de licitãção FRACASSADA;
e) vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação.
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Ocorre dispensa de licitação nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência, contrariando o interesse público.
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Quando a União vende um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal ela faz isso através de dispensa de licitação, conforme o Art. 17, onde diz "dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública".
O Art 17 traz casos de licitação DISPENSADA = VINCULADOS
O Art 24 traz casos de licitação DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIOS
b) A União discricionariamente decidirá sobre a dispensa de licitação quando pretender vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal. ERRADA!
VEjam a questão Q1057
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REsumo
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Letra c
Basta lembrar que em situações de calamidade pública, a licitação é dispensável.
Já imaginou acontecendo uma catástrofe, todo mundo precisando de equipamentos no momento e ainda ter que esperar uma licitação ocorrer? Seria o fim né..
Cuidado para não se confundirem com inexigibilidade de licitação.
Espero ter ajudado.
Bons estudos :D
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Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;