SóProvas


ID
32890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento de desapropriação por utilidade pública, regulado no art. 5o, inc. XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei no 3.365/41, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos comentários da letra d ( a resposta correta), ambos não fundamentam a alternativa. A questão não pergunta se  concessionárias de serviços públicos podem executar a desapropriação, mas sim se os imóveis afetados por elas ao serviço público podem ser desapropriados.

    Embora a possibilidade de desapropriação me pareça lógica, já que até mesmo bens públicos podem ser objeto de desapropriação, desconheço se há fundamentação legal específica para tal afirmativa. Alguém saberia algo mais?

  • A letra "A" não está de todo errada. Isso porque as autoridades competentes a expedir declaração de utilidade pública são aqueles do art. 6º, do Decreto-lei 3365/41, quais sejam: Presidente, Governador, Interventor ou Prefeito.
  • O fundamento legal da letra d é o art. 2 do DL3365
    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            

  • Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • A respeito da LETRA A :

    errada - porque só depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA quando for um bem pertencente a outro ente federativo.

    ART. 2 DO DECRETO 3365/41 -

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.