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ID
3289030
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia da administração pública, segundo o conceito clássico de Marcelo Caetano: “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.” Sobre esse poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gararito C

  • Poder de Policia originário: Administração Direta

    Poder de Policia derivado: Administração Indireta

    Atributos do Poder de Policia (DAC): Discricionaridade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade

    Autoexecutoriedade: prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial

    .

    Coercibilidade : poder que tem a Administração de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância

  • A) Trata-se aqui do poder de polícia derivado, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas. 

    ☛O poder de polícia derivado e aquele exercido pela administração indireta..

    além disso, importa saber que ocorre por transferência legal, sendo limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.

    Não esqueça que segundo o STJ somente as fases de consentimento e fiscalização (para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da adm.)

    B) executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. Trata-se aqui do poder de polícia originário

    ☛Na verdade, aqui se trata de poder de polícia derivado.

    C)Isso mesmo! O poder de polícia possui caráter preventivo e repressivo.

    D) ☛O conceito apresentado é o atributo da autoexecutoriedade.

     E) O conceito apresentado é a coercibilidade.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão muito boa. AOCP foi do céu ao inferno nesse concurso!

  • Acerca da delegação do Poder de Polícia e de suas fases, há novo entendimento do STF:

    O STF, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, devolveu à BHTrans a prerrogativa de aplicar multas de trânsito, poder que a empresa havia perdido há 11 (onze anos).

    A decisão foi prolatada no último dia 23 de outubro, julgamento do RE 633782, no bojo de um processo cuja relatoria foi da lavra do Ministro Luiz Fux, o qual votou pelo provimento do recurso interposto pela aludida sociedade de economia mista que coordena o trânsito na região de Belo Horizonte/MG. A tese fixada foi a seguinte:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/336286/reviravolta-na-delegacao-do-poder-de-policia-as-entidades-administrativas-de-direito-privado

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Toda o conteúdo desta alternativa se mostra perfeitamente condizente com o poder de polícia originário, e não com o poder de polícia derivado ou delegado, conforme incorretamente disposto na parte final da assertiva.

    b) Errado:

    Desta vez, ao se referir ao exercício do poder de polícia por outras pessoas que não aquelas a quem a Constituição atribuiu, primeiramente, referida competência, o item está a tratar, na verdade, do poder de polícia derivado ou delegado, e não do originário.

    c) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção. De fato, por meio da fiscalização, procura-se inibir a prática de atos ilícitos, violadores das ordens de polícia (normas gerais e abstratas). Ademais, ainda com base na fiscalização, permite-se a identificação de infrações já cometidas, do que resulta a imposição das sanções legais cabíveis (sanções de polícia).

    d) Errado:

    Trata-se de conteúdo afinado, na realidade, com o atributo da autoexecutoriedade, esta sim, atrelada à ideia de desnecessidade de autorização judicial para que o ato seja posto em prática. A coercibilidade, por seu turno, tem a ver com a necessidade de cumprimento, pelos particulares, das obrigações, restrições e condicionamentos impostos pelas ordens de polícia.

    e) Errado:

    O equívoco deste item está em que a característica aqui esposada corresponde à coercibilidade, e não à autoexecutoriedade.


    Gabarito do professor: C


  • COMENTAR

  • o bom é quando vc sabe o erro de cada alternativa

  • VEM PCRJ, ESTAMOS TE AGUARDANDO COM MUITO ÓDIO PÓS PRF/PF

  • O poder de polícia reclama do Poder Público a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos. A fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.

  • A

    Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia derivado,(ORIGINÁRIO) que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas.

    B

    O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. Trata-se aqui do poder de polícia originário. (DERIVADO)

    C

    O poder de polícia reclama do Poder Público a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos. A fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.

    D

    O poder de polícia possui a característica da coercibilidade, que é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial. (AUTOEXECULTORIEDADE)

    E

    O poder de polícia possui a característica da autoexecutoriedade, que é intrínseco a essa característica o poder que tem a Administração de usar a força, caso necessária para vencer eventual recalcitrância. (COERCIBILIDADE)

  • os conceitos das alternativas D e E foram trocados entre si.

    #cadetePMGO