Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas
Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação
de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências
de Capital e Outras Receitas de Capital ".
De acordo com o item 3.2.1.1, pág. 34 do
MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento
para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com
vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas
provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal
(Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial
e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se
enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras
Receitas Correntes)".
Agora, observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do
MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações
orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma
diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam
efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de
recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em
espécie, de bens e direitos, quanto de recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a
atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Portanto, a única alternativa que está
correta é a letra D. A
diferença encontra-se em relação à destinação
dos recursos. Quando os recursos
recebidos forem destinados
a atender Despesas Correntes,
será classificada como Transferências
Correntes. Já se forem destinados
a atender Despesas de Capital,
será classificada como Transferências
de Capital.
As alternativas A, B e C somente são
classificáveis em Receitas Correntes. A alternativa E trata do superávit
do orçamento corrente que, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, é classificada
como Receita de Capital.
Gabarito do Professor: Letra D.