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ID
3289105
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a natureza, as receitas se classificam em categorias econômicas e origens da receita. Assinale a alternativa que apresenta a receita que pode ser considerada nas categorias econômicas tanto de receitas correntes como de receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Letra D

    Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências Correntes

    Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

    Código 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital

    Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.

  • Gabarito: item d)

    a)Receitas tributárias de impostos, taxas e contribuições.(Receitas Correntes)

    b)Receitas da atividade agropecuária, industrial e de serviços.(Receitas Correntes)

    c)Recursos provenientes de transações patrimoniais e outras. (Não entendi bem, mas creio que se trata de Receita patrimonial, então é Receita Corrente)- Quem tiver certeza ajuda, ok?

    d)Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado- Depende:

    O que interessa para diferenciar as transferências correntes das de capital é onde será aplicada a receita: se forem aplicadas na despesas correntes serão transferências correntes (Receita Corrente). Se forem nas despesas de capital serão transferências de capital (Receita de Capital)

    e)Recursos resultantes do superávit do orçamento corrente (SOC é receita de Capital)

    Qualquer erro podem me avisar no privado!

    Namastê

  • Gab. D

    Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado serão classificados como Receitas de Capital Se forem destinados a Despesas de Capital; serão classificados como Receitas Correntes Se forem destinados a Despesas Correntes OU se não possuírem destinação precisa. Ou seja, a destinação do recurso é que irá definir sua categoria econômica.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital
    : Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital ".

    De acordo com o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: 


    3.2.1.1. Categoria Econômica


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    1- Receitas Correntes


    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.


    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".


    Agora, observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:


    3.2.1.1. Categoria Econômica


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    2- Receitas de Capital


    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.


    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".


    Portanto, a única alternativa que está correta é a letra D. A diferença encontra-se em relação à destinação dos recursos. Quando os recursos recebidos forem destinados a atender Despesas Correntes, será classificada como Transferências Correntes. Já se forem destinados a atender Despesas de Capital, será classificada como Transferências de Capital.


    As alternativas A, B e C somente são classificáveis em Receitas Correntes. A alternativa E trata do superávit do orçamento corrente que, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, é classificada como Receita de Capital.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Questão super, super... Malfeita....