A questão trata do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação
e na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Ciclo
Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo
possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4
fases, referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução
orçamentária (acompanhamento).
A banca CESPE recentemente inseriu
em prova um conceito de Ciclo Orçamentário diferente do que é cobrado pela
maioria das outras bancas. De acordo com Osvaldo Maldonado Sanches, o Ciclo
Orçamentário possui 8 fases/etapas, também chamado de Ciclo Orçamentário Ampliado,
conforme abaixo:
1) formulação do planejamento plurianual,
pelo Executivo;
2) apreciação e adequação do plano, pelo
Legislativo;
3) proposição de metas e prioridades para a
administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4) apreciação e adequação da LDO, pelo
Legislativo;
5) elaboração da proposta de orçamento,
pelo Executivo;
6) apreciação, adequação e autorização
legislativa;
7) execução dos orçamentos aprovados; e
8) avaliação da execução e julgamento das
contas.
Importante notar que as fases 1 e 2 são
referentes ao PPA. Já as fases 3 e 4, dizem respeito à LDO.
Finalmente, as fases 5 a 8 tratam da LOA. Essas últimas são as mesmas do
Ciclo Orçamentário inicialmente considerado pela maioria das bancas de concurso,
que é o ciclo da LOA.
Utilizando a LOA como
parâmetro, o Ciclo Orçamentário inicia com a elaboração do projeto de lei orçamentária (etapa 1) e termina
com avaliação e controle da execução orçamentária (etapa 4).
Se fosse utilizado o conceito ampliado,
o Ciclo Orçamentário inicia
formulação do planejamento plurianual, pelo
Executivo (etapa 1) e termina com avaliação da execução e julgamento das contas
(etapa 8).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em
vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por
3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina,
as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:
- PPA – Planejamento Estratégico;
- LDO – Planejamento Tático; e
- LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode adotar planejamento tático e a LDO pode adotar planejamento
operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a
elaboração da LOA. A LDO faz a integração
entre o plano estratégico e o operacional.
Tendo em vista o exposto, o processo orçamentário está integrado ao Processo de Planejamento, pois as leis orçamentárias são instrumentos de PLANEJAMENTO. É partir dessas leis que se inicia o processo orçamentário,
independentemente se é o Ciclo da LOA
(mais comum cair em prova) ou o Ciclo
Ampliado. Portanto, o gabarito
é a alternativa A. As demais NÃO estão de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: Letra A.