GABARITO: LETRA D
Do Processo Disciplinar
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A questão exige o conhecimento do art. 151 da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
Art. 151 lei nº 8.112/90: o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (alternativa A)
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (alternativa B)
III - julgamento. (alternativa C)
Conforme se observa dos incisos do art. 151 do RJU dos servidores federais, o treinamento da comissão constituída não configura uma das fases do processo disciplinar. No processo disciplinar a comissão já deve estar “pronta”/apta para o processo e julgamento dos casos que receber.
Gabarito: D