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Letra C.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)
II - ser habilitado na categoria D; (letra B)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (letra D)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E)
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c) Ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e formação superior. errado- não é necessário faculdade para dirigir ônibus. em muitos concursos com vaga para motorista a escolaridade exigida varia de 4°serie a 1° grau completo.
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não necessariamente precisa ter formação superior, basta saber ler e escrever até mesmo exigido este requisito na habilitação B
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Gabarito B
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Gab C errado galera!
Condução de escolares : Ser maior de 21 ,CNH D, Não cometer Grave ou gravíssima ou reincidir na média e ser aprovado em curso regulamentado pelo Contran!
Força !
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Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.
Ter idade superior a VINTE E UM anos.
Ser habilitado na categoria D.
Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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GABARITO C
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GABARITO: C
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♣ 21 anos
♣ Categoria D
♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
"A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."
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Resposta: C.
Não existe tal exigência.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)
II - ser habilitado na categoria D; (letra B)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E)
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Questão desatualizada... com a lei 14.071/2020 o inciso que se refere ao tema ficou da seguinte forma:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
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Desatualizada mas gabarito ok ( letra D lê-se Art.138 IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D) )
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)
II - ser habilitado na categoria D; (letra B)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E)
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Com a lei 14071 a alternativa D está errada.
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Requisitos para condução de escolares
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.