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GABARITO: LETRA B
A - CORRETA
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
B - INCORRETA
Do Tempo de Serviço
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
C - CORRETA
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
D - CORRETA
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
conta-se também o prestado as forças armadas.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 116, IX, lei nº 8.112/90: são deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
B - incorreta. O tempo de serviço prestado às Forças Armadas é incluído para todos os efeitos no tempo de serviço público.
Art. 100 lei nº 8.112/90: é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
C - correta. Art. 117, VIII, lei nº 8.112/90: ao servidor é proibido: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil.
D - correta. Art. 117, XI, lei nº 8.112/90: ao servidor é proibido: atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.
Gabarito: B
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Não confundir :
§ 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.3°