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Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
R3c0nsideração
R3curs0
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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***** DIREITO A PETIÇÃO****
"O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU DE RECURSO É DE 30 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO OU DA CIÊNCIA , PELO INTERESSADO, DA DECISÃO RECORRIDA"
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Lembrando q esse prazo é segundo a lei 8112/90. Porque segundo a lei 9784 "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior."
A Lei n. 9784/99 afirma em seu art. 59 que, salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
gabarito D
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A questão refere-se ao prazo do direito de petição. Está previsto no art. 108 da lei 8.112:
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
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GABARITO: LETRA D
Capítulo VIII
Do Direito de Petição
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige o conhecimento do direito de petição, especialmente sobre o prazo de interposição do pedido de reconsideração ou do recurso, com previsão na lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
Art. 108 lei nº 8.112/90: o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Sobre o tema, aproveito para deixar um breve resumo:
- Reconsideração: pede a mesma coisa para a pessoa que proferiu a decisão. Pedido em até 30 dias e decisão em até 30 dias
- Recurso: pede a uma autoridade superior. Devem ser interpostos em até 30 dias, e podem ser recebidos com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Hipóteses de cabimento do recurso: quando o pedido de reconsideração for indeferido; e dos recursos interpostos sucessivamente. Pode agravar a situação do administrado (macete: recurSIM)
- Revisão: pode ser pedida a qualquer tempo, quando houver fatos novos. Não pode agravar a situação do administrado (macete: reviNÃO)
Gabarito: D