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ID
3290053
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Quanto à Lei n.º 4.324/1964, julgue o item.


A Diretoria de cada Conselho Regional compor‐se‐á de presidente, vice‐presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião extraordinária do Conselho.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.

    GABARITO: ERRADO

    A BANCA CITOU OS MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL.

  • Não tem vice

  •   Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.

    Não tem vice e não é reunião extraordinária como menciona o enunciado da questão

  • Art. 36. A Diretoria, órgão executivo do Conselho Federal, é integrada por 04(quatro) conselheiros efetivos, eleitos para um mandato de 03 (três) anos,pelo Plenário, para o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente,Secretário-Geral e Tesoureiro.
  • CONSELHO FEDERAL:

    Art. 6º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, na forma do registro.

    CONSELHO REGIONAL:

     Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.

  • Lei n.º 4.324/1964

      Art. 6º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de:

    presidente,

    ⦁ vice-presidente, 

    secretário  

    ⦁ tesoureiro, na forma do registro.

     Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.

    DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO  CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA 

    Art. 36. A Diretoria, órgão executivo do Conselho Federal, é integrada por 04(quatro) conselheiros efetivos, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, pelo Plenário, para o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente,Secretário-Geral e Tesoureiro.