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Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.
GABARITO: ERRADO
A BANCA CITOU OS MEMBROS DO CONSELHO FEDERAL.
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Não tem vice
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Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.
Não tem vice e não é reunião extraordinária como menciona o enunciado da questão
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Art. 36. A Diretoria, órgão executivo do Conselho Federal, é integrada por 04(quatro) conselheiros efetivos, eleitos para um mandato de 03 (três) anos,pelo Plenário, para o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente,Secretário-Geral e Tesoureiro.
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CONSELHO FEDERAL:
Art. 6º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, na forma do registro.
CONSELHO REGIONAL:
Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.
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Lei n.º 4.324/1964
Art. 6º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de:
⦁ presidente,
⦁ vice-presidente,
⦁ secretário
⦁ tesoureiro, na forma do registro.
Art. 10. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho.
DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
Art. 36. A Diretoria, órgão executivo do Conselho Federal, é integrada por 04(quatro) conselheiros efetivos, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, pelo Plenário, para o exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente,Secretário-Geral e Tesoureiro.