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ID
329008
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constitui infração gravíssima no trânsito:


Alternativas
Comentários
  • a) Art. 224.
    Leve.
    b) Art. 172.
    Média.
    c) Art. 181. II
    Leve.
    d) Art. 182. VI
    Leve.
    e) Art. 162. III
    Gravíssima

  • Resposta correta foi mal formulada, pois ao mencionar "categoria diferente" o elaborador da prova não especificou que a categoria diferente deveria ser inferior, ja que se a categoria diferente fosse superior não constituiria infração.
  • Luana. Pelo visto voce nao teve conhecimento da lei. a lei diz que sera gravissima quando dirigir com cnh diferente da  categoria que prestou prova. nao diz categoria menor. a questao foi fiel ao que diz o CTB
  •           Relembrando aos colegas que a infração relacionada a para o veículo no passeio é de natureza leve enquanto que estacionar no passeio é de natureza grave. Vale ainda lembrar que o conceito de "parar" é o tempo necessário para o embraque e desembarque de passageiros, qualquer tempo superior a este, ou ainda aquele condutor espertinho que fica dentro do carro de baixo de uma placa de proibido estacionar, está na infração relativa ao estacionamento.


             Luana vc está certa de acordo com a doutrina que dirigir veículo com categoria superior não enseja a aplicalçao desta penalidade uma vez que "qem pode mais pode menos", ou seja, é requisito para para tirar a categoria C ter a B, para E ter a C e assim em diante. Mas como fica que possui apenas a categoria A? não é inferior nem superior, é diferente. Neste caso cabe a penalidade em questão. Creio que o CTB, neste momento fere o Princípio da especificidade, mas ele tá valendo do jeito que é e nos resta ater na literalidade da lei.


    ABS a todos
  • A questão expressa à luz do CTB: CATEGORIA DIFERENTE DO VEÍCULO QUE ESTEJA CONDUZINDO.
    Portanto não deixa margens para dúvidas.
    CNH:A motocicletas,motonetas e ciclomotores.
    CNH: B carros e veículos até 8 passageiros excluindo o assento do motorista
    CNH:C carros,caminhões e veículos de carga.
    CNH:D carros,caminhões,veículos de carga e veículos acima de 8 passageiros excluindo o assento do motorista.
    CNH:E carros,caminhões,veículos de cargas perigosas e inflamáveis,reboques,semi-reboques,articulados e veículos acima de 8 passageiros excluindo o assento do motorista.

    O VEÍCULO QUE A PESSOA TIVER DIRIGINDO OU PILOTANDO DIFERENTE DESSE ESPECIFICADO PELO CTB,É CONSIDERADO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA ACRESCIDO DE 3 VESES O VALOR E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 
  •   a)  Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:           Infração - leve;           Penalidade - multa.   b) Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:           Infração - média;           Penalidade - multa.   c) Art. 181. Estacionar o veículo:                     II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:           Infração - leve;           Penalidade - multa;           Medida administrativa - remoção do veículo;   d)   Art. 182. Parar o veículo: 

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:             Infração - leve;           Penalidade - multa;     e)     Art. 162. Dirigir veículo:               III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:           Infração - gravíssima;
  • pense que você tenhas apenas cnh na categoria B, logo você não esta habilitado para dirigir uma moto por exemplo, incorre infração semelhante a não ter cnh, Gravíssima.

  • Categoria Incompatível: Gravísima 2x + retenção do veículo

  • GABARITO “E”

    A)    LEVE

    B)    MÉDIA

    C)    LEVE 

    D)    LEVE

    E)    GRAVÍSSIMA + 2X + RETENSÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE UM SUJEITO HABILITADO

  • sobre habilitação (CNH,PPD E ACC)

    - cassada ou suspensa > GRAVÍSSIMA 3X  (recolhe habilitação e retém veículo).

    - sem possuir > GRAVÍSSIMA 3X (Retém veículo)

    - categoria incompatível > GRAVÍSSIMA 2X (retém veículo)

    -vencida a mais de 30 dias > GRAVÍSSIMA ( Recolhe habilitação e retém veículo)

    - sem lentes,próteses ou adaptações > GRAVÍSSIMA ( retém veículo)

    -Sem os documentos de porte obrigatório > LEVE (retençao do veículoaté a apresentação do documento)

    ENTREGAR (AÇÃO) ,PERMITIR(OMISSÃO) que pessoas nessas condiçoes previstas tome posse do veículo ( aplica-se as mesmas sanções previstas acima) com medida administrativa de retenção.

     

     

  • Gab E galera! Envolvendo CnH e permissão todas são gravíssimas.

    Força!

  •  

    (Lei nº 13.281/2016)

    Atualizada !!!

    " Categoria Doisferente " = 2x