Art. 200. Os atos de autoridade ou normativos de uso dos Conselhos de Odontologia são os seguintes:
a) Resolução - é o ato através do qual o Órgão impõe ou estabelece normas de caráter geral;
b) Decisão - é o ato através do qual o Órgão decide sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou sobre qualquer interpretação ou disposição regulamentar;
c) Acórdão - é o ato através do qual o Plenário ou a Diretoria proferem suas decisões ao julgar os processos éticos ou disciplinares;
d) Portaria - é o ato através do qual a Presidência dispõe dentro de sua competência sobre qualquer matéria de ordem administrativa ou normativa;
e) Despacho - é o ato através do qual a Presidência decide sobre o encaminhamento de assuntos ou lhes dá solução; e,
f) Ordem de Serviço - é o ato através do qual a Presidência impõe ordens ou estabelece normas de caráter interno.