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Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Sujeito ativo do art.269 é apenas o médico. Trata-se de crime próprio, pois exige do agente uma condição ou qualidade especial. No caso, o médico se omite do dever de denunciar à autoridade pública a doença de notificação compulsória, pouco importando a forma pela qual travou contato com a ocorrência da mesma, como, p. ex., por meio de simples exame clínico no seu consultório, por ocasião de uma necropsia ou da ação sanitária de visita a domicílios, entre outras hipóteses.
Fonte: Direito penal: volume único / Artur de Brito Gueiros Souza, Carlos Eduardo Adriano Japiassú. São Paulo: Atlas, 2018.
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O veterinário não se inclui?
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GABARITO: CERTO
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
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GABARITO CORRETO
Da omissão de notificação de doença (art. 269):
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por médico. Não exige que o mesmo tenha contato direto com o enfermo, basta que conheça da existência da doença.
2. Trata-se de norma penal em branco.
3. Trata-se de crime de conduta omissiva pura.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Não sei como muitas pessoas erraram.
É crime próprio, ou seja, só o médico pode praticar o crime.
Não entra outro no polo ativo (Ex: Enfermeiro, Veterinário, etc...)
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Tem que decorar o código!!!!
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CERTO.
Só há dois crimes que apenas(próprios) o médico pode praticar no CP:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
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Dentista também se inclui nessa. Questão anulada. :)
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Notificação Compulsória é um dos documentos médico-legais. Todos os profissionais da saúde têm o dever de realizar a notificação compulsória à autoridade competente, no entanto, só responderá pelo crime o médico, conforme previsão legal (princípio da legalidade)/(crime próprio). Os demais responderão por infração ética.
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"Estamos diante de crime próprio, já que o sujeito ativo somente pode ser médico. Como não se aceita analogia in malam partem em Direito Penal, se um enfermeiro ou farmacêutito deixar de denunciar doença cuja notificação é compulsória, o fato será atípico." Coleção Sinopse para concurso V. 3
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Crime omissivo próprio.
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Mas as RDCs dos Conselhos Federais não dizem isso. Hahaha. Toma, distraída.
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Não tem estritamente uma ligação com a questão, mas diz respeito a um caso de notificação compulsória que deve ser promovida por trabalhadores da área da saúde:
Lei nº 13.931/2019
“ Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
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Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.” (NR)
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SUJEITO ATIVO É um crime próprio. O art. 446 do Decreto 16300/23 dispõe que a comunicação deve ser feita pelo médico, pelo farmacêutico e pelo enfermeiro. No entanto, o legislador criminal tipificou como crime somente a omissão do médico (a lei diz "deixar o médico...").
Se uma enfermeira, por exemplo, convence um médico a não comunicar uma doença, este será AUTOR do crime de omissão de notificação de doença, e a enfermeira será PARTÍCIPE. Embora este seja um crime próprio, ele admite participação (instigação, induzimento), por força do art. 29. Da mesma forma é o peculato: ele só pode ser praticado por funcionário público, mas se alguém, que não é funcionário público, participar do crime, também responderá por ele.
No exemplo, a partícipe foi uma enfermeira, mas poderia ser uma pessoa qualquer, inclusive o próprio paciente.
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GABARITO: C
Trata-se de crime próprio (na medida em que exige uma condição especial do sujeito ativo).
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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É omisso próprio porque a omissão está no tipo penal "deixa de "
os Impróprios preveem uma ação, mas a omissão do agente é que dá causa ao resultado.
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me desculpe, mas em momento algum o artigo usa o termo "APENAS".
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CERTO.
Só há dois crimes que apenas(próprios) o médico pode praticar no CP:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: