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ID
32902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, regulada nos termos da Lei no 7.347/95, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para o êxito nessa questão, basta analisar os exatos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85), a qual estabelece:

    a) Em seu art. 3º, que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” (alternativa CORRETA);
    b) Em seu art. 5º, V, que tem legitimidade ativa para a sua propositura, entre outros, a associação que, concomitantemente, i. esteja constituída há pelos menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e ii. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (alternativa CORRETA);
    c) Em seu art. 5º, I, que tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o MP, que, nos termos do § 1º do art. 5º da mesma lei, “se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”;
    d) Em seu art. 2º, a competência funcional (e, portanto, absoluta) do foro do local do dano (alternativa CORRETA);
    e) Em seu art. 12, que “poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo (alternativa INCORRETA, portanto, já que a alternativa “e” diz justamente o contrário, ao aduzir, erroneamente, que a ação civil pública “não admite antecipação de tutela”).
  • De fato, a ação civil pública se insere no rol das ações coletivas e é dotada de mecanismo que possibilita ao juiz antecipar os efeitos da tutela via liminar. Portanto, a alternativa está errada porque não contempla tal possibilidade.