SóProvas


ID
3290233
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com  base  no  Manual  de  Contabilidade  Aplicada  ao  Setor  Público,  8.ª  edição,  julgue  o  item quanto  às  despesas públicas.

As descentralizações de créditos orçamentários não modificam o valor ou a programação da dotação, mas alteram a unidade orçamentária detentora do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8.ª edição

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    ERRADO

  • Déficit

    Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.

    Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha

    Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas.

    Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha Superávit (XIII). Nesse caso, a linha Déficit (VI) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo.

    O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.

  • Essa questão exige conhecimentos de descentralizações de créditos orçamentários. Vejamos um esquema de descentralizações:


    Sobre o tema, o MCASP dispõe que:

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentárias.
    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
       a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e
      b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
    Note que a questão contraria a letra b destacada acima. Portanto, ela está errada.

    Gabarito do professor: Errado.



  • Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8.ª edição, julgue o item quanto às despesas públicas.

    As descentralizações de créditos orçamentários não modificam o valor ou a programação da dotação, mas alteram a unidade orçamentária detentora do crédito. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 97

  • 4.4.1.2. Descentralizações de Créditos Orçamentários

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do ente da Federação poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação,

    desde que não haja legislação contrária e demonstre viabilidade técnica.

    Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares.

    Ressalte-se que ao contrário das transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação que, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais, as descentralizações de créditos orçamentários devem ocorrer em projetos ou atividades. Assim, nas transferências voluntárias devem ser utilizados os elementos de despesas típicos destas, quais sejam 41 – Contribuições e 42 – Auxílios, enquanto nas descentralizações de créditos orçamentários devem ser usados os elementos denominados típicos de gastos, tais como 30 – Material de Consumo, 39 – Outros Serviços

    de Terceiros - Pessoa Jurídica, 51 – Obras e Instalações, 52 – Material Permanente, etc.