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GABARITO: CERTO
Art. 4 § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Regime Próprio é "em anexo" e mesmo assim não é assunto da LDO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias apesar de não parecer é de regra geral e informações em sentido amplo. O que acontece na prática é cada órgão público e entidade federativa fazer dentro dos seus orçamentos depois de distribuídos pela União as suas regras de regime próprio, portanto o gabarito da questão parece errôneo e equivocado a meu ver.
Observe que o colega citou o artigo 4o. e o parágrafo traz: O ANEXO conterá... e vem citados os assuntos e temas que SERÃO tratados.
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LC nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
§ 2º O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
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Que anexo é esse que deve conter avaliação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos?
É o Anexo de Metas Fiscais (AMF), observe na LRF:
Art. 4, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
E esse anexo está onde?
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - isso já está no dispositivo que você acabou de ler.
Então a questão está correta!
Gabarito: Certo
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Além dos aspectos constitucionais da LDO, a LRF determina mais algumas exigências a serem consideras como se segue:
Conforme o art. 4º, a LDO atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
"§ 2º O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT)".
Gabarito Certo
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A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser
efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste
artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor: CERTO.
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LDO
→ Anexo de Metas Fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Conterá, ainda:
1. Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
2. Demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
3. Evolução do PL, dos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
4. Avaliação da situação financeira e atuarial: dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e; do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e demais fundos;
5. Demonstrativo das da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.