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92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
CERTO
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restos a pagar com prescrição interrompida são um exemplo de despesas do exercício anterior.
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Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Despesas de Exercícios Anteriores.
Resumidamente, Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Existem algumas hipóteses que configuram DEA. Vamos a elas:
Imagem cedida pelo professor
Como Restos a Pagar com prescrição interrompida se encontram no rol acima, isso já é o bastante para marcarmos a questão como certa. No entanto, vamos ver sua definição:
Restos a pagar com prescrição interrompida: refere-se à despesa cuja inscrição como restos a pagar
tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
Gabarito do Professor: CERTO.