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NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
CERTO
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A respeito dos tópicos específicos do trabalho de auditoria do Setor Público, julgue o item.
O risco de amostragem pode levar tanto à detecção de distorções inexistentes quanto à não detecção de uma distorção relevante.
GAB. “CORRETO”
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Obs.: Lembra do risco de detecção?
É a possibilidade de o auditor não constatar distorção relevante quando aplica os testes e procedimentos de auditoria. Quando o auditor está aplicando os testes por amostragem, o risco de detecção é denominado de risco de amostragem.
Nos termos da NBC TA 530, o risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
• no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes (substantivos), em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada;
• no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes (substanti- vos), em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria, porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
Fonte: https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-aula-pdf-demo/codigo/v%2Bm6HuZJPhE%3D
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A
questão cobra conhecimento sobre o risco de amostragem em auditorias do setor
público.
O
risco de amostragem é definido pela NBC TA 530 como o “risco de que a
conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a
população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria". Diante do risco de
amostragem, é possível ter dois tipos de conclusões errôneas:
1. Não detecção de uma distorção relevante: ocorre
quando o auditor considera que os controles são mais eficazes do que realmente
são (resultante do teste de controle) ou quando ele não identifica uma
distorção relevante existente (resultante do teste de detalhes). Essa conclusão
afeta a eficácia da auditoria, pois pode levar a uma opinião de auditoria não
apropriada [1].
2. Detecção de distorções inexistentes: ocorre
quando o auditor considera que os controles são menos eficazes do que realmente
são (resultante do teste de controle) ou quando ele identifica uma distorção
relevante não existente. Essa conclusão afeta a eficiência da auditoria, pois pode
gerar um retrabalho para perceber que as conclusões iniciais estavam incorretas
[1].
Com
isso, o auditor deve “determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o
risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. Quanto menor o risco que o
auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra" [1].
Gabarito
da professora: CERTO.
Referência:
[1] NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria. Conselho Federal de Contabilidade. 2009.