SóProvas


ID
3290377
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo tido como eficaz é, de pronto e necessariamente, exequível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Ato Legal e Perfeito é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível;

    FONTE: COTEMAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Atos Administrativos

    *Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;

    *Ato Válido: Praticado conforme a Lei;

    *Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;

    *Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;

    *Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    *Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.

  • Acredito que esteja errada porque, apesar de um ato ser eficaz, as vezes necessita de uma condição ou um prazo para ser exequível.

  • Nem todo ato eficaz (Capaz de gerar efeitos) é Exequível (Apto a gerar efeitos imediatos)

  • ERRADO

    Quanto a exequibilidade:

    Ato exequível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exequibilidade.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Complemento:

    O ato administrativo pode ser:

    existente, válido e eficaz;

    existente/ Perfeito , inválido e eficaz

    existente, válido e ineficaz;

    existente, inválido e ineficaz;

    Exiquibilidade diz respeito ao imediato exercício do ato.

    Um ato eficaz pode necessitar de uma condição de exequibilidade veja um exemplo:

    Vc pediu autorização para fazer seu aniversário e fechar a rua. A prefeitura autorizou , mas somente no sábado e em determinado horário, ou seja, somente neste momento é que o ato torna-se-á exequível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complemento:

    O ato administrativo pode ser:

    existente, válido e eficaz;

    existente/ Perfeito , inválido e eficaz

    existente, válido e ineficaz;

    existente, inválido e ineficaz;

    Exiquibilidade diz respeito ao imediato exercício do ato.

    Um ato eficaz pode necessitar de uma condição de exequibilidade veja um exemplo:

    Vc pediu autorização para fazer seu aniversário e fechar a rua. A prefeitura autorizou , mas somente no sábado e em determinado horário, ou seja, somente neste momento é que o ato torna-se-á exequível.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

  • Ato administrativo:

    Ato perfeito - É quando o ato já concluiu todas as etapas de seu processo de formação

    Bizú: PerfeiTo = Pronto, Terminado.

    Ato válido - É quando o ato foi praticado em conformidade com a lei, sem vícios.

    Bizú: Lido = Legal, Legítimo.

    Obs. A conformidade com a lei, diferente do ato perfeito que não necessariamente estará em conformidade com a lei, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.  

    Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)

    Ex: Ato que completou o ciclo de formação, publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).

    Ato imperfeito - É aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz - Já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Bizú: Eficaz = Efeitos

    O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

    Ato ineficaz - Qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitosPode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

    Ato consumado ou exaurido É aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Obs: A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição.

    Ex: o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto de lei, etc.

    Resumo:

    Ato Perfeito - Completou seu ciclo de formação;

    Ato Válido - Praticado em conformidade com a Lei;

    Ato Eficaz - Capaz de gerar efeitos;

    Ato Exequível - Apto a gerar efeitos imediatos;

    Ato Pendente - Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    Ato Consumado - Já gerou todos os seus efeitos.

  • Exequibilidade: Distinta da eficácia. É a possibilidade de execução imediata do ato eficaz sempre que não tiver subordinado a termo, condição ou outro requisito.

    Mazza.

  • banca lixo

  • beleza !!!!!!!

  • A questão está baseada no entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que menciona que "se o ato completou seu ciclo de formação, podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia".

    Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato. Entretanto, outros autores consideram que a eficácia se configura a aptidão para produzir efeitos e não estará presente em atos que dependam de eventos futuros para que repercutam no mundo jurídico.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 132-133.

  • O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.