SóProvas


ID
329059
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as funções essenciais à justiça, o Ministério Público exerce a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    A alternativa "D" está perfeita, pois os Promotores ou Procuradores da República não se manifestam em nome próprio, mas sim em nome da instituição, MPE e MPF, respectivamente. Por exemplo, se você, Promotor(a) de Justiça, atua na 1º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT e aí você tira férias, logo, alguém irá te substituir neste período. Assim, esse promotor substituto irá óbviamente se manifestar nos processo em que são de sua atribuição, mas isso não o torna incompetente, pois ele não está agindo em nome próprio e nem em seu nome, mas sim em nome do MP, ele representa o MP e não a sua pessoa, por isso tanto você quando ele poderão se manifestar, sendo que ambos estarão sempre agindo como Ministério Público.
    Isso é o princípio da indivisibilidade, tanto você quanto ele são segundo esse princípio um só, ou seja, o MP.

    Vale mencionar ainda que o princípio da indivisibilidade é uns dos princípios institucionais do MP, juntamente com os princípios da unidade e da independência funcional.

    Um breve conceito para os que são adeptos a doutrina. Segundo Pedro Lenza (2012, p. 848) princípio da indivisibilidade é "corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade,é possível que um membro do Ministério Público sustitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição Ministério Público, e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador". 
  • Art. 127, § 1, CF/88 → São princípiosinstitucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independênciafuncional.

    ØUNIDADE: Sob a égidede um só chefe, o Ministério Público deve servisto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional.A unidade encontra-se dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre oMinistério Público da União (qualquer deles) e o dos Estados, nem dentre osramos daquele.

    ØINDIVISIBILIDADE:É possível que um Membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesmafunção, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quemexerce os atos, em essência, é a instituição ‘Ministério Público’, e não apessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

    ØINDEPENDÊNCIA FUNCIONAL:Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do MinistérioPúblico não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seumister, podendo agir, no processo, da maneiraque melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões decaráter administrativo, materializada pelo chefe da Instituição, mas nunca,como dito, caráter funcional.


  • RESUMINDO...

    A) ERRADA - Principio da unidade, não existe divisão funcional.Todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição


    B) ERRADA - O principio afirmado na questão é o Principio da Indivisibilade e não da Independencia funcional (inexistencia de vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores,ou seja,a opinião dos promotores não deve ser igual, pois em razão do princípio da independência funcional, cada qual pode se manifestar conforme seu próprio juízo.)


    C) ERRADA -no exercício de suas funções, os membros do Ministério Público não estão subordinados a quem quer que seja. Não estão sujeitos a ordens, sendo livres para atuar segundo sua consciência e suas convicções, sempre com base na lei.

    O Ministério Público não integra e nem está subordinado aos demais Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - sendo-lhe assegurado autonomia funcional e administrativa.



    D) CORRETA - 


    E) ERRADA -O Ministério Público não defende o Estado, nem os governos, nem o particular. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas.

    Protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde, e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a Democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do país.

  • Letra A: errada. De fato, pelo princípio da unidade, o Ministério Público deve ser visto como um instituição única. no entanto, é nítido que existe um divisão, que é de caráter meramente funcional. assim, o erro da assertiva é dizer que os órgão federais e estaduais apresentam unidade em relação à divisão funcional.

     
    Letra B: errada. A possibilidae de substituição de um membro do ministério Público por outro ao longo do processo decorre do princípio da indivisibilidade. 

    Letra C: errada. Os membros do Ministério Público não tem qualquer subordinação funcional(a subordinação é simplesmente administrativa)

    Letra D: correta. O princípio da indivisibilidade permite que os integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sefam da mesma carreira. Isso porque quando um membro do Ministério Público atua, ele o faz em nome da instituição(e não em nome próprio)

    Letra E: errada. O Ministério Público não exerce a função de representação(judicial e extrajudicial) do Estado.  
  • Questão ridícula.