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GABARITO: ERRADO
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
As fundações públicas podem ser instituídas pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, controlado pela administração pública, com capacidade de auto-administração, desde que, nos limites da Lei.
FONTE: JUSBRASIL.COM.BR
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No Cebraspe questão incompleta não é errada.
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Gab: Errada
Fundações públicas
>> personalidade jurídica de direito privado;
>> sem fins lucrativos;
>> Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
>> Autonomia administrativa;
>> Patrimônio próprio;
>> Custeada por recursos da união e outras fontes.
>> Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas;
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Gab: Errada
Fundações públicas
>> personalidade jurídica de direito privado;
>> sem fins lucrativos;
>> Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
>> Autonomia administrativa;
>> Patrimônio próprio;
>> Custeada por recursos da união e outras fontes.
>> Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas;
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A fundação será pública se for instituída e\ou controlada pelo poder público.
Realização de atividades não econômicas.
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A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza‐se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito privado para consecução de fins públicos.
OBS. Fundação Pública, NA REGRA, é caracterizado de direito privado, salvos as fundações Autárquicas. O Patrimônio Próprio.
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Patrimônio personalizado. Personalidade de direito público ou privado, em qualquer caso deve possuir patrimônio inicial próprio, sem fins lucrativos, deve ter a figura de um instituidor e o objetivo será sempre atividade de interesse típica da Administração: social/de assistência social, assistência médica/hospitalar, educação/ensino, pesquisa, atividades culturais etc.
OBS: os resultados das atividades que ultrapassem os custos da execução não são vistos como lucro, mas sim como superávit e deve ser empenhado em novos custos operacionais.
a) Fundações públicas/fundações autárquicas/autarquias fundacionais (exceções; é a fundação autárquica ou autarquia fundacional: lei específica cria e extingue. Seus bens são públicos. Ex: funai, ibge, funasa.
a) Fundações privadas (regra): pelo particular, a lei autoriza e necessita de registro do ato constitutivo. Possui regulamentação híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público. Seus bens são privados, mas há casos em que se aplica a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ex: Fundação Ayrton Senna.
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GABARITO: ERRADO
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;
Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Gab: errado
Acertei a questão pq associei que quando é criado por lei a F.P tem pers. jur. de direito público e quando é por escritura pública tem pers. jur. de direito privado ---> criação: AUTORIZADA por lei específica.
Se eu estiver equivocada, por favor me corrijam.
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Em geral o Cebraspe não considera a questão incompleta como errada, mas a banca Quadrix não segue a mesma linha. Há quem diga que essas duas bancas são irmãs gêmeas ou mãe e filha, mas fiquem atentos às particularidades e diferenças entre elas. Se por acaso um "cespeiro" fizer um concurso realizado pela banca Quadrix com o pensamento de Cebraspe pode não se dar bem.
Sem querer desmerecer, Quadrix é a banca dos concursos tipo " trampolim ", aqueles que dão um fõlego financeiro até passar num concurso Top, afinal nem todos podem ficar sem trabalhar até tomar posse no cargo dos sonhos.
Bons estudos !
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Em se tratando de fundação pública, a entidade pode assumir personalidade de direito privado, como dito na assertiva, ou de direito público, a depender de opção legislativa e da presença, em suas finalidades institucionais, do poder de autoridade estatal.
A jurisprudência do STF, com efeito, admite a criação de fundações públicas com personalidade de direito público ou de direito privado, consoante o seguinte precedente:
"ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO.
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.
-NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO É FUNDAÇÃO
DE DIREITO PRIVADO.
- ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE
SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO,
NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO
PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
- TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A
ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO.
2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI
410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11
DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."
(RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, 1.3.1985)
No caso de a entidade ser criada com personalidade de direito privado, sua instituição não será feita diretamente pela lei, tal como sugere a presente afirmativa, mas sim apenas com base em autorização legislativa, seguida de transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.
À luz destas considerações, é incorreto aduzir que a lei atribui às fundações estatais personalidade de direito privado, na medida em que também podem ser criadas com personalidade de direito público. Ademais, na primeira situação, não será a lei que irá instituir desde logo a entidade, mas sim apenas autorizar sua criação.
Gabarito do professor: ERRADO
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Caraca, essa ninguém conseguiu mostrar o erro da questão mesmo. Difícil.
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Em se tratando de fundação pública, a entidade pode assumir personalidade de direito privado, como dito na assertiva, ou de direito público, a depender de opção legislativa e da presença, em suas finalidades institucionais, do poder de autoridade estatal.
A jurisprudência do STF, com efeito, admite a criação de fundações públicas com personalidade de direito público ou de direito privado, consoante o seguinte precedente:
"ACUMULAÇÃO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. -NEM TODA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO É FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ÀS FUNDAÇÕES, INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO, QUE ASSUMEM A GESTÃO DE SERVIÇO ESTATAL E SE SUBMETEM A REGIME ADMINISTRATIVO PREVISTO, NOS ESTADOS-MEMBROS, POR LEIS ESTADUAIS SÃO FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E, PORTANTO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. - TAIS FUNDAÇÕES SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, APLICANDO-SE A ELAS A VEDAÇÃO A QUE ALUDE O PARÁGRAFO. 2. DO ART. 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - SÃO, PORTANTO, CONSTITUCIONAIS O ART. 2º, PARÁGRAFO 3º DA LEI 410, DE 12 DE MARCO DE 1981, E O ART. 1º. DO DECRETO 4086, DE 11 DE MAIO DE 1981, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."
(RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, 1.3.1985)
No caso de a entidade ser criada com personalidade de direito privado, sua instituição não será feita diretamente pela lei, tal como sugere a presente afirmativa, mas sim apenas com base em autorização legislativa, seguida de transcrição dos atos constitutivos no registro público competente.
À luz destas considerações, é incorreto aduzir que a lei atribui às fundações estatais personalidade de direito privado, na medida em que também podem ser criadas com personalidade de direito público. Ademais, na primeira situação, não será a lei que irá instituir desde logo a entidade, mas sim apenas autorizar sua criação.
Gabarito do professor: ERRADO
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A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza‐se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, (Soc. Ec. Mista) a que a lei atribui personalidade jurídica de direito privado para consecução de fins públicos.(correto)
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Vamos lá! Quando a assertiva não mencionar o regime jurídico das Fundações, devemos prosseguir com o seguinte raciocínio:
Quando a Lei INSTITUIR a Fundação, esta será de direito PÚBLICO. E quando a Lei apenas AUTORIZAR a sua criação, esta será de direito PRIVADO.
No caso da questão, como a Fundação foi instituída, o seu patrimônio é totalmente público e a sua personalidade jurídica é de direito público.
Gabarito Errado!
Avante!
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Quem está acostumado com a CESPE toma no c*