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ID
3290722
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos  atos administrativos, julgue o item.

Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria distinta do ente público ao qual pertencem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

    Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.

  • Não faltou uma vírgula após "própria"?

  • redação mais truncada do que os meus vocais em Wannabe.

  • Gab: Certo

    Os órgão públicos advém da desconcentração, que é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

    Dela decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

    Logo, órgãos públicos integram a pessoa que os criou, não possuindo personalidade jurídica própria.

  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1) NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2) Em REGRA NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    EXCEÇÕES: Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.

    3) POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4) Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5) É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6) É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7) Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8) São resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    9) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10) Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11) Não possuem patrimônio próprio.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue a afirmativa abaixo:

    Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria distinta do ente público ao qual pertencem.

    Antes de adentrar ao mérito da questão, uma crítica: a frase contém problemas de coesão e coerência. Porque se a assertiva fosse:

    a. "Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria". O gabarito estaria correto, conforme justificativa abaixo.

    b. "Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria, distinta do ente público ao qual pertencem." O gabarito estaria errado, pois os órgãos públicos pertencem a uma única pessoa jurídica, ocorrendo a vinculação hierárquica.

    Enfim, sobre o tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já com relação ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada, isto é: existe repartição entre órgãos públicos de maneira que estes não possuem personalidade jurídica e estão vinculadas hierarquicamente. Por exemplo: Ministérios, secretarias etc. Assim, se, por exemplo, uma pessoa precise de uma vaga em uma escola não será ajuizada ação contra a Secretaria de Educação, mas sim contra o Município ou Estado, a depender do caso concreto.

    Uma dica para não errar é a seguinte:

    # DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    # DesCEntralização: Cria Entes (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas).

    Gabarito: Anulação.

    Gabarito da Banca: Certo

  • Acho que faltou uma virgula entre própria e distinta, pois sem esta da a entender que o órgão não possui uma personalidade diferente do ente que a criou o que ja é um erro, pois este não possui personalidade jurídica!

  • A presente questão limitou-se a cobrar conhecimentos acerca do conceito básico de órgãos públicos.

    Realmente, trata-se de entes despersonalizados, vale dizer, que não ostentam personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos, razão pela qual não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. A doutrina os conceitua como meros centros de competências, compartimentos que integram as pessoas jurídicas.

    No ponto, confira-se a seguinte lição oferecida por Alexandre Mazza:

    "Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão público'. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

    Do exposto, está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 161.

  • Resumindo: quem falou que a questão está certa, está errado!

  • COMO EU ODEIO ESSA BANCA QUE NÃO SABE FORMULAR UM ENUNCIADO DECENTE

  • vou fazer prova dessa banca, e pode crer que vou pedir recurso em muitas questões! Banca lixo!

  • Marquei certo, mas fiquei com medo pq creio q deveria ter uma vírgula ali no meio kk
  • Força mais que tá pouco. Acertei, mas a questão tá um lixo!