-
Gabarito: Certo
A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.
Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.
Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.
-
Não faltou uma vírgula após "própria"?
-
redação mais truncada do que os meus vocais em Wannabe.
-
Gab: Certo
Os órgão públicos advém da desconcentração, que é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.
Dela decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.
Logo, órgãos públicos integram a pessoa que os criou, não possuindo personalidade jurídica própria.
-
CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:
1) NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;
2) Em REGRA NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);
EXCEÇÕES: Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outro órgão. Mas veja que isto é algo restrito e específico.
3) POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;
4) Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
5) É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
6) É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
7) Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;
8) São resultados da DesCOncentração (criar órgãos);
9) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
10) Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
11) Não possuem patrimônio próprio.
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue a afirmativa abaixo:
Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria distinta do ente público ao qual pertencem.
Antes de adentrar ao mérito da questão, uma crítica: a frase contém problemas de coesão e coerência. Porque se a assertiva fosse:
a. "Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria". O gabarito estaria correto, conforme justificativa abaixo.
b. "Os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria, distinta do ente público ao qual pertencem." O gabarito estaria errado, pois os órgãos públicos pertencem a uma única pessoa jurídica, ocorrendo a vinculação hierárquica.
Enfim, sobre o tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Já com relação ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada, isto é: existe repartição entre órgãos públicos de maneira que estes não possuem personalidade jurídica e estão vinculadas hierarquicamente. Por exemplo: Ministérios, secretarias etc. Assim, se, por exemplo, uma pessoa precise de uma vaga em uma escola não será ajuizada ação contra a Secretaria de Educação, mas sim contra o Município ou Estado, a depender do caso concreto.
Uma dica para não errar é a seguinte:
# DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
# DesCEntralização: Cria Entes (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas).
Gabarito: Anulação.
Gabarito da Banca: Certo
-
Acho que faltou uma virgula entre própria e distinta, pois sem esta da a entender que o órgão não possui uma personalidade diferente do ente que a criou o que ja é um erro, pois este não possui personalidade jurídica!
-
A presente questão limitou-se a cobrar conhecimentos acerca do conceito básico de órgãos públicos.
Realmente, trata-se de entes despersonalizados, vale dizer, que não ostentam personalidade jurídica própria. Não são sujeitos de direitos, razão pela qual não têm aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. A doutrina os conceitua como meros centros de competências, compartimentos que integram as pessoas jurídicas.
No ponto, confira-se a seguinte lição oferecida por Alexandre Mazza:
"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão público'. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."
Do exposto, está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 161.
-
Resumindo: quem falou que a questão está certa, está errado!
-
COMO EU ODEIO ESSA BANCA QUE NÃO SABE FORMULAR UM ENUNCIADO DECENTE
-
vou fazer prova dessa banca, e pode crer que vou pedir recurso em muitas questões! Banca lixo!
-
Marquei certo, mas fiquei com medo pq creio q deveria ter uma vírgula ali no meio kk
-
Força mais que tá pouco. Acertei, mas a questão tá um lixo!