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ID
3290725
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos  atos administrativos, julgue o item.

O fato de prestarem serviço público faz com que as empresas concessionárias e permissionárias desse serviço integrem a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    concessionárias e permissionárias de serviços públicos não integram a Administração Pública indireta. A não ser, é claro, que se trate de um ente da Administração Pública indireta, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que atue como uma concessionária de um serviço, o que é totalmente possível,mas não deve ser pensado como regra.

     Nós temos, na Administração Indireta, apenas:

    Autarquias

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedade de Economia Mista

  • Exclui-se da expressão “Administração Pública Indireta” os delegatários de atividades públicas (concessionários ou permissionários de serviços públicos, por exemplo).

  • Administração Indireta:

    Empresas Públicas;

    Sociedade de Economia Mista;

    Autarquias;

    Fundações (públicas ou privadas);

    Descentralização administrativa:

    Delegatários de serviços: concessionários, permissionários e autorizatários.

  • A administração pública indireta é o fruto da descentralização administrativa, isto é: da criação de novos entes com personalidade jurídica própria com o fito de atribuir a eles uma função administrativa específica para a descentralização das competências, antes localizadas, tão somente, na administração pública direta.

    A compõe:

    Autarquias ;

    Fundações públicas;

    Sociedades de economia mistas;

    Empresas públicas.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    Na Administração Pública, pode haver a desconcentração, na qual há uma única pessoa jurídica com órgãos internos; e a descentralização, na qual há a administração direta, que tem por integrantes os entes federados; e a administração interna, composta por pessoas jurídicas que, embora sob o controle dos entes que a criaram, são dotadas de personalidade jurídica própria.

    Há três forma de descentralização:
    - por outorga/funcional/serviço: a Administração direta cria ou autoriza a criação de nova pessoa jurídica nova, que são as entidades da administração pública indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Há a outorga exclusiva da titularidade e da execução dos serviços públicos.
    - por colaboração/delegação: não há criação ou autorização de criação de pessoa jurídica pela Administração Pública. A pessoa jurídica já existe, é de direito privado e com fins lucrativos. A Administração Pública (direta ou indireta) celebra contrato administrativo com esta pessoa jurídica para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviço público, tornando a empresa delegatária de serviço público. Há a transferência apenas da titularidade da execução do serviço público, sem exclusividade.  
    - social: pessoa jurídica de direito privado já existente, a diferença da descentralização por colaboração é de ser uma empresa sem fins lucrativos. Esta empresa celebra, ao invés de contrato administrativo, um convênio, cuja finalidade é o interesse público. São as denominadas entidades paraestatais.

    Respondendo a questão, as permissionárias e concessionárias, que se enquadram nas empresas delegatárias de serviço público, são pessoas jurídicas já existentes que não integram a Administração Pública indireta; são contratadas para executar serviço público visando lucro.

    Gabarito do professor: ERRADO                                                                                 

  • Mnemônico para lembrar da composição da Administração Indireta: FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

  • São considerados AGENTES PÚBLICOS e NÃO fazem parte da Administração INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas)