Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre delegação. Vejamos:
Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.
Porém, aqui importante nos focarmos ao cerne da questão: Todos os atos estatais podem ser delegados?
Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
Desta forma, É vedada a delegação da competência para edição de atos de caráter normativo.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.