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ID
32908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às regras previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as hipóteses de aumento do capital social mediante subscrição de ações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404..Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • Ver artigos 170 e § 6º do 171 da LSA.
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 171, § 2º:   No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens  , será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 166: O capital social pode ser aumentado: III -   por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações  . Esse modo de aumento de capital independe de aprovação da assembleia-geral, necessitando que haja apenas o exercício do direito de conversão das debêntures em ações pelo seu titular.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 170: Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 171: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.§ 6º: O acionista poderá ceder seu direito de preferência.

    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
  • A letra B está incorreta em razão de ser possível a subscrição de ações, nas operações de aumento de capital, por bens:

    Art. 171 (...)
    § 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou  subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.