ID 32908 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2008 Provas CESGRANRIO - 2008 - BR Distribuidora - Advogado Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima No que tange às regras previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as hipóteses de aumento do capital social mediante subscrição de ações, é INCORRETO afirmar que Alternativas a subscrição de ações mediante capitalização de créditos detidos contra a Companhia é admitida pela legislação. as ações emitidas nas operações de aumento de capital apenas podem ser subscritas em dinheiro ou créditos contra a Companhia. o aumento de capital, decorrente da conversão de debêntures em ações, independe de aprovação da assembléia geral. o aumento de capital mediante subscrição de ações apenas é admitido após realizados, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social. ao atual acionista é facultado ceder seu direito de preferência na subscrição das ações emitidas nas operações de aumento de capital. Responder Comentários LEI 6404..Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Ver artigos 170 e § 6º do 171 da LSA. Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:Letra A – CORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens , será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado. Letra B – INCORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado. Letra C – CORRETA – Artigo 166: O capital social pode ser aumentado: III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações . Esse modo de aumento de capital independe de aprovação da assembleia-geral, necessitando que haja apenas o exercício do direito de conversão das debêntures em ações pelo seu titular. Letra D – CORRETA – Artigo 170: Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações. Letra E – CORRETA – Artigo 171: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.§ 6º: O acionista poderá ceder seu direito de preferência.Todos os artigos são da Lei 6404/76. A letra B está incorreta em razão de ser possível a subscrição de ações, nas operações de aumento de capital, por bens:Art. 171 (...)§ 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.