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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
É crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.
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na verdade se praticado por profissional de saúde, a depender do contexto fático, o médico pode responder pela omissão imprópria, como se tivesse praticado o delito de homicídio ou lesão corporal e não pela omissão. Exemplo: médico plantonista que deixa, sem motivo justificado, de atender um paciente que deu entrada na emergência, sendo que paciente não resiste e vem a óbito. Neste caso seria o médico um garantidor.
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Estabelece o Art. 135 do CP:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
"Qualquer pessoa pode praticar o crime, não se exigindo nenhuma qualidade especial do agente. Considerando, como dito, que o dever de assistência é imposição que recai a todos, sem distinção, o crime em tela não admite coautoria. Assim, se várias pessoas negam a assistência, todas respondem pelo crime de omissão de socorro. Contudo, se apenas uma socorre a vítima necessitada, não o fazendo as outras, desaparece o delito, sendo a obrigação de natureza solidária."
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Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches - 12ª Ed. (pg.164)
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gabarito errado
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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A questão exigia do candidato um bom conhecimento sobre o crime de OMISSÃO DE SOCORRO do Artigo 135 do Código Penal. “Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
Quanto ao sujeito ativo, os crimes podem ser classificados como CRIME COMUM, CRIME PRÓPRIO e CRIME DE MÃO PRÓPRIA. O CRIME COMUM não exige uma qualidade especial por parte do autor, podendo ser praticado por qualquer pessoa, por exemplo, homicídio, roubo ou omissão de socorro. No CRIME PRÓPRIO a lei exige uma qualidade especial por parte do autor, por exemplo, o crime de peculato, onde se exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de funcionário público (Art. 312 do Código Penal). No CRIME DE MÃO PRÓPRIA, além do tipo penal exigir uma qualidade especial do autor, ele determina quem pode praticá-lo, por exemplo, o crime de falso testemunho do artigo 342 do Código Penal.
O crime de OMISSÃO DE SOCORRO, expresso no artigo 135 do Código Penal é um CRIME COMUM, não exigindo qualquer qualidade especial por parte do autor, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se também de um CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, onde ocorre o descumprimento de uma norma imperativa, não sendo possível a tentativa. O CRIME OMISSIVO PRÓPRIO traz um dever genérico de agir, sendo uma norma mandamental.
Esse crime impõe um dever de assistência que recai sobre todos sem distinção. Assim, a lei não elenca uma qualidade especial por parte do sujeito ativo, não exigindo que seja praticado por um profissional de saúde, por exemplo, médico, dentista ou enfermeiro. Portanto, a assertiva está errada.
RESPOSTA DO PROFESSOR: ERRADO
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Errado.
Além de ser um crime comum, também é um crime formal, que se consuma com a omissão do agente (doutrina majoritária).
Obs: é conhecido como Omissão Própria.
CP - Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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O crime de omissão de socorro é comum e isso é o que o difere dos crimes de abandono de incapaz (133) e abandono de recém nascido (134) se houver vinculação jurídica entre os sujeitos do delito (exemplos: pais e filhos, curador e interdito, tutor e pupilo etc.), o crime poderá ser de abandono de incapaz (CP, art. 133) ou de abandono material (CP, art. 244), conforme o caso.
Sucesso!
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A questão exigia do candidato um bom conhecimento sobre o crime de OMISSÃO DE SOCORRO do Artigo 135 do Código Penal. “Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou MULTA.
Quanto ao sujeito ativo, os crimes podem ser classificados como CRIME COMUM, CRIME PRÓPRIO e CRIME DE MÃO PRÓPRIA. O CRIME COMUM não exige uma qualidade especial por parte do autor, podendo ser praticado por qualquer pessoa, por exemplo, homicídio, roubo ou omissão de socorro. No CRIME PRÓPRIO a lei exige uma qualidade especial por parte do autor, por exemplo, o crime de peculato, onde se exige que o sujeito ativo tenha a qualidade especial de funcionário público (Art. 312 do Código Penal). No CRIME DE MÃO PRÓPRIA, além do tipo penal exigir uma qualidade especial do autor, ele determina quem pode praticá-lo, por exemplo, o crime de falso testemunho do artigo 342 do Código Penal.
O crime de OMISSÃO DE SOCORRO, expresso no artigo 135 do Código Penal é um CRIME COMUM, não exigindo qualquer qualidade especial por parte do autor, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se também de um CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, onde ocorre o descumprimento de uma norma imperativa, não sendo possível a tentativa. O CRIME OMISSIVO PRÓPRIO traz um dever genérico de agir, sendo uma norma mandamental.
Esse crime impõe um dever de assistência que recai sobre todos sem distinção. Assim, a lei não elenca uma qualidade especial por parte do sujeito ativo, não exigindo que seja praticado por um profissional de saúde, por exemplo, médico, dentista ou enfermeiro. Portanto, a assertiva está errada.
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GABARITO: ERRADO
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Crime comum
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Gab E
CRIME COMUM QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-
lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou
à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omi
ssão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se
resulta a morte.
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GAB ERRADO
CRIME COMUM,QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR
EX:VOCE BATE SEU CARRO E NAO PRESTA SOCORRO,FUGINDO DO LOCAL
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uma questão dessas não cai na minha prova
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OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)
MAJORANTE
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
CRIME COMUM
PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA
CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO
POIS O VERBO OMISSIVO SE ENCONTRA NO PRECEITO PRIMÁRIO E A OMISSÃO-IMPRÓPRIA ESTÁ RELACIONADA AOS GARANTIDORES.
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OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)
MAJORANTE
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
CRIME COMUM
PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA
CRIME OMISSIVO-PRÓPRIO
POIS O VERBO OMISSIVO SE ENCONTRA NO PRECEITO PRIMÁRIO E A OMISSÃO-IMPRÓPRIA ESTÁ RELACIONADA AOS GARANTIDORES.
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Gabarito: Errado.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Existem situações em que o médico responde por omissão imprópria, nos termos do §2º, art. 13, CP, por exemplo, médico plantonista que se recusa a atender o paciente e este vem a sofrer consequências em decorrência do não atendimento.
Dessa forma, por se tratar de omissão imprópria, ele responde como se tivesse praticado o ato de que a vítima sofreu. Exemplo: paciente morre porque o médico recusou a atendê-la: responde por homicídio.
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Minha contribuição.
CP
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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Aqui o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), podendo ser qualquer pessoa, também, o sujeito passivo, desde que se enquadre numa das situações previstas no tipo penal. Não há necessidade de que haja nenhum vínculo específico entre os sujeitos.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Ponto importante:
Segundo Cesar Roberto BITENCOURT:
"O sujeito ativo de\·e estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo.
Tratado .D. Penal
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ERRADO, PODE SER COMETIDO POR TODO AQUELE QUE POSSUÍ A CAPACIDADE NO MOMENTO PARA PRESTAR O DEVIDO SOCORRO, MAS NÃO O FAZ. OBVIAMENTE, NÃO COLOCANDO SUA PRÓPRIA VIDA EM RISCO!
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ERRADO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo seM risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
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e eu que li "pode", no lugar de só poderá. já tava brigando com a questão aqui kkkkk :')
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O crime de omissão de socorro pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum ou geral), não se exigindo nenhuma qualidade especial do agente. Ademais, dispensa a existência de vínculo especial entre os sujeitos ativo e passivo.
O dever de assistência é imposição que recai a todos, sem distinção, o crime em tela não admite coautoria. Assim, se várias pessoas negam a assistência, todas respondem pelo crime de omissão de socorro, contudo, se apenas uma socorre a vítima necessitada, não fazendo as outras, desaparece o delito.
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Errado.
Qualquer pessoa, mesmo não sendo profissional de saúde, que esteja no local e tenha condições de ajudar a outrem que se encontra em perigo de vida, tem o dever de prestar assistência.
Caso a situação coloque em risco a integridade física da pessoa que irá socorrer a outra, a ordem é solicitar ajuda às autoridades.
Fonte: blog.edu
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"O sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que a pessoa precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, embora saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo.