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ID
32911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de bônus de subscrição emitido em conformidade com as regras definidas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pode-se afirmar que:

I - trata-se de título nominativo e intransferível;
II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais;
III - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado;
IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - trata-se de título nominativo e intransferível; Errada Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais; corretaIII - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado; Correta Art 75 Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.Errada
  • bonus de subscrição é o direito de preferencia na inscrição de novas ações. Quando a cia nao tem oferta, pela procura estar muito grande, anunciando a cia portanto o aumento de capital, oferece esse direito para que ao se se efetivar o referido, o detentor do bonus de subscrição tenha o direito de preferencia em compra-las, adquiri-las.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis (portanto não são intransferíveis) denominados "Bônus de Subscrição". Artigo 78: Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
     

    Item II – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social (a lei não distingue entre ordinárias e preferenciais), que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    Item III – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
     
    Item IV –
    INCORRETA  Direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações   de uma companhia aberta durante uma eventual operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes possuírem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado. Não é um direito de crédito, mas de preferência.
     

  • art. 79 da LSA fala que o certificado deve indicar o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas. Logo, é cabível a subscrição de ações preferenciais.


     Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;