A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) "O PAGAMENTO PARCIAL DE UMA OBRIGAÇÃO PRESCRITA NÃO TORNA EXIGÍVEL PELO CREDOR QUANTO AO DÉBITO RESTANTE. Ou seja: o saldo residual não se converte em obrigação civil e, portanto, exigível em face do devedor" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 333). Incorreta;
B) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição é, pois, uma obrigação natural, DESPROVIDA DE EXIGIBILIDADE, ou seja, insuscetível de ser exigida em juízo.
Incorreta;
C) “A obrigação moral constitui mero dever de consciência, cumprido apenas por questão de princípios; logo, sua execução é, sob o prisma jurídico, mera liberalidade. É o caso, p. ex., da obrigação de cumprir determinação de última vontade que não tenha sido expressa em testamento, bem como o da obrigação de socorrer pessoas necessitadas. Se houver inadimplemento de dever moral, será impossível constranger o devedor a cumpri-lo, visto que o credor carece do direito à ação. O dever moral, embora NÃO CONSTITUA VÍNCULO JURÍDICO, não deve permanecer totalmente alheio ao direito no momento de seu espontâneo cumprimento, pois a ordem jurídica o tornará irrevogável, conferindo a soluti retentio ao que recebeu a prestação a título de liberalidade, de modo que quem a cumpriu não terá direito de reclamar restituição, alegando que não estava obrigado ao seu adimplemento" e é isso que fundamenta o art. 814 do CC, que trata do jogo e da aposta ( DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 52).
Incorreta;
D) “Nas obrigações de resultado o devedor efetivamente se vincula a um resultado determinado, respondendo por descumprimento se esse resultado não for obtido. Nas obrigações de meio, o devedor não estaria obrigado à obtenção do resultado, mas apenas a atuar com a diligência necessária para
que esse resultado seja obtido" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 2. p. 338).
A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO É DE MEIO, pois ele se obriga a desenvolver os seus melhores esforços para que a cura do doente seja alcançada; SALVO quando se tratar de CIRURGIAS ESTÉTICAS, pois, neste caso, o “objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido" (AREsp 328.110).
Incorreta;
E) Dispõe o art. 1.696 do CC que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". O art. 1.697, por sua vez, dispõe que “na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais".
Primeiramente, pleiteia-se os alimentos em face dos ascendentes; na falta deles, em face dos descendentes, sendo que, em ambos os casos, o grau mais próximo afasta o mais remoto. Não falta dos ascendentes e descendentes, é possível pleiteá-los em face dos colaterais de segundo grau, limitando-se a eles. Para além disso, estaremos diante de um dever moral, não previsto em lei. Exemplo: o sobrinho que pleiteia alimentos do tio.
Correta.
Resposta: E