A proposta é a oferta de negócio feita a alguém, pendente de aceitação, mas que obriga desde logo o proponente, ressalvadas algumas exceções. É a partir da proposta que se tem início a formação do contrato.
Dois pontos são muito importantes quando se estuda a proposta: é declaração unilateral de vontade feita pelo proponente (é a base da formação dos contratos, que é a expressão da vontade entre as partes) e a sua força vinculante em relação do proponente, como ressalta o artigo 427 do Código Civil: "A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso".
Ainda, a proposta deve conter todos os elementos essenciais do negócio jurídico proposto e ser séria, completa, precisa e inequívoca. O mesmo cabe às ofertas ao público, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o comerciante ao possível futuro contrato.