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Gab.: Alternativa E
Art. 30. Compete aos Municípios:
§ 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Análise cirúrgica:
A)
Nas contas do município não há participação do TCU.
No caso>
Controle interno: Sistema de controle interno do poder executivo municipal.
Controle externo> Câm. Municipal + TCE.
Vide art.31, §1o.
B) As contas são prestadas anualmente
O parecer deixa de prevalecer por 2/3
Fica atento:
Crimes de responsabilidade do prefeito:
1) Efetuar repasse que supere os limites.
2) Não efetuar o repasse a cada dia 20 de cada mês.
3) Enviá-lo em relação menor.
Câmara não gasta mais do que 70% de sua receita com folha de pagamento incluindo o gasto com vereadores.
(Se a câmara gastar= crime de responsabilidade do presidente da câmara)>
C) É de 2/3.
D) O prazo é de 60 dias conforme o art. §3o.
E) § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Art. 31.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
C) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Art. 31.
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D) as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 31.
§ 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E) é proibida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31.
§ 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Gabarito: E
§ 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Sobre a letra A, caso a União institua Território e esse Território seja dividido em Municípios, qual tribunal de contas fará o auxílio do controle externo exercido pela Câmara Municipal senão o TCU? Seria muito estranho um TCE receber tal atribuição. A meu ver, embora não seja a letra fria da CF/88, a letra A não está incorreta.