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ID
3291265
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição Federal, é correto afirmar sobre a fiscalização orçamentária realizada no âmbito municipal que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Análise cirúrgica:

    A)

    Nas contas do município não há participação do TCU.

    No caso>

    Controle interno: Sistema de controle interno do poder executivo municipal.

    Controle externo> Câm. Municipal + TCE.

    Vide art.31, §1o.

    B) As contas são prestadas anualmente

    O parecer deixa de prevalecer por 2/3

    Fica atento:

    Crimes de responsabilidade do prefeito:

    1) Efetuar repasse que supere os limites.

    2) Não efetuar o repasse a cada dia 20 de cada mês.

    3) Enviá-lo em relação menor.

     Câmara não gasta mais do que 70% de sua receita com folha de pagamento incluindo o gasto com vereadores.

    (Se a câmara gastar= crime de responsabilidade do presidente da câmara)>

    C) É de 2/3.

    D) O prazo é de 60 dias conforme o art. §3o.

    E) § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 31.

    § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    B) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31.

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D) as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Art. 31.

    § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    E) é proibida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 31.

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gabarito: E

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Sobre a letra A, caso a União institua Território e esse Território seja dividido em Municípios, qual tribunal de contas fará o auxílio do controle externo exercido pela Câmara Municipal senão o TCU? Seria muito estranho um TCE receber tal atribuição. A meu ver, embora não seja a letra fria da CF/88, a letra A não está incorreta.