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ID
3291325
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no §1º do art. 43 da Lei no 4.320/1964, poderá ser adicionado ao orçamento anual créditos suplementares, desde que existam recursos disponíveis oriundos

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Gabarito C

  • A letra D estaria correta se fosse "da diferença POSITIVA entre a arrecadação prevista e a realizada", pois essa é a definição de excesso de arrecadação.

  • Fontes para abertura de créditos adicionais: "SEROBA"

    Superavit financeiro

    Excesso de arrecadação

    Reserva de contingência

    Operações de crédito

    Buracos orçamentários (recursos sem despesas)

    Anulação de dotação

    GABARITO: C

  • O que acontece com os restos a pagar anulados?

  • Gab.

    Segundo o MCASP:

    "O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?

    O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária."

    Lei nº 4.320/1964. Art. 43. §1º

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Sobre a letra E

    Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar

    Consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores, que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.