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Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Gabarito C
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A letra D estaria correta se fosse "da diferença POSITIVA entre a arrecadação prevista e a realizada", pois essa é a definição de excesso de arrecadação.
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Fontes para abertura de créditos adicionais: "SEROBA"
Superavit financeiro
Excesso de arrecadação
Reserva de contingência
Operações de crédito
Buracos orçamentários (recursos sem despesas)
Anulação de dotação
GABARITO: C
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O que acontece com os restos a pagar anulados?
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Gab.
Segundo o MCASP:
"O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?
O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária."
Lei nº 4.320/1964. Art. 43. §1º
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
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Sobre a letra E
Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar
Consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores, que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.