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ID
329134
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público é uma instituição que exerce função essencial à justiça, podendo atuar, no processo civil, como parte e como órgão interveniente. A multiplicidade de funções exercidas pelo Parquet lhe confere a possibilidade de atuar em diversas situações, a fim de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com relação à atuação do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 129, CF - São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

    Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.


  • a)Os membros do Ministério Público têm legitimidade para recorrer no processo, no qual o Ministério Público tenha atuado como órgão interveniente, desde que a parte tenha interposto recurso. ART 83, I E II DO CPC

    b)A jurisprudência entende que a presença de pessoa jurídica de direito publico na relação processual é requisito suficiente para a intervenção obrigatória do Ministério Público. E.

    c)A oposição de exceção e a arguição de incompetência somente poderão ser feitas pelo Ministério Público quando ele atua como parte.

    d)Na ação que visa à responsabilização de administradores de sociedade de economia mista por gerenciamento lesivo, a atuação do Parquet está condicionada à determinação judicial.

    e)A instituição, ao atuar como fiscal da lei, está impedida de velar pelos interesses das pessoas jurídicas de direito público e tampouco de suprir as omissões dos procuradores de tais entidades. ART 129, IX DA CF/88

  • Letra A está errada: sum 99 STJ e art.499,par.segundo. O MP pode recorrer quando for fiscal da lei ainda que a parte não recorra.

  • A alternativa (E) é a resposta

  • Alternativa B: Errada. 

    "Assim, o “interesse público” que justifica a intervenção do Parquet é o primário, que tem um espectro mais amplo, coletivo, relacionado com o bem comum. O simples fato de existir um ente público na demanda ou de a Fazenda Pública ter interesse patrimonial na lide (interesse público secundário ou interesse da Administração) não faz com que a intervenção do MP seja exigidaAssim, o interesse público a que se refere o inciso III do art. 82 do CPC é o interesse público primário e se a demanda envolver interesse meramente patrimonial do ente público não haverá a necessidade de intervenção do Ministério Público. (Dizer o Direito, sobre a decisão proferida pelo STJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014)  (Info 548).