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ID
329137
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tereza propôs, em face de José, uma ação de guarda definitiva cumulada com pedido de regulamentação de visita perante a Comarca de Santos, em 16 de setembro de 2010, distribuída para a 2.ª Vara de Família. No entanto, já estava em trâmite, desde 10 de setembro de 2010, perante a 1.ª Vara de Família da mesma comarca, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a qual possui como um de seus objetos o pedido de guarda da filha menor do casal. Na contestação, José informou o fato ao juízo da 2.ª Vara de Família. De acordo com essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Escrevi tudo e depois apertei o botão errado e tudo foi apagado! Fiquei super feliz, por isso escreverei de forma simples porque a vida é curta.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

    a) ERRADA - Quando os juízes possuirem a mesma competência territorial é prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Vide  ART 106 CPC

    b) ERRADA - A competência no caso em tela é TERRITORIAL e portanto DERROGÁVEL.

    c) ERRADA - O conflito de competência positivo não deve ser analisado pelo STJ pois esse só possui atribuição constitucional para dirimir conflitos entre juízes vinculados a tribunais diversos. Vide CF ART 105 I d.

    d) ERRADA) - Não se trata de foro especial pois especial é aquele elencado no art 100 do CPC ( Anulação de casamento, separação dos conjuges e divórcio)

    e) CORRETA - Conceito de CONTINÊNCIA - ART 104 c/c 105 CPC - 

    art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

     

    art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Bons estudos!