SóProvas


ID
3291493
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Belém - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um Prefeito de um município editar um decreto (ato administrativo) cujo teor permita que seus dois filhos tenham gabinetes próprios no Paço Municipal para que exerçam suas profissões privadas de advogado e contabilista, esse decreto irá ferir qual princípio constitucional da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Impessoalidade

    -> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais.

    -> Não deixar que sentimentos pessoais atrapalhem na função.

    Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia

    Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.

    Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO B

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que ?todos são iguais perante a lei? e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

  • gabarito letra=B

    Quando o agente público atua, na verdade quem está praticando o ato é o próprio Estado, dado que aquele é um mero instrumento da vontade estatal. Assim, não poderá o administrador praticar atos que caracterizem alguma forma de promoção pessoal. 

    cuidado!!!!!!!

    Caso clássico de exemplo de impessoalidade em provas de concurso é a vedação ao nepotismo,estabelecida pela Súmula vinculante 13 (STF): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,viola a Constituição Federal.

  • entendimentos são válidos para esta questão:

    1º Decreto é ato normativo secundário , ou seja , Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    2º De maneira bem objetiva= É impessoalidade porque a conduta do gestor público beneficia de modo indiscriminado agentes valendo-se da administração.

    3º Não esqueça que a impessoalidade pode ser avaliada sobre duas óticas :

    I) Do agente público:quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

    II) Da administração: uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

    M.Carvalho

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    Princípios constitucionais da Administração Pública

    a) Legalidade: esse princípio indica que a administração pública só poderá ser exercida de acordo com a lei. O servidor público só poderá agir em conformidade com a lei, atuando não apenas com a inexistência da proibição legal, mas também com a existência da autorização da atuação administrativa em lei. O princípio da legalidade expressa que a administração durante o exercício de suas atribuições está obrigada a obedecer os dispositivos legais, os princípios jurídicos, incluindo os atos e normas editadas pela própria administração pública.

    b) Impessoalidade: conforme o princípio da impessoalidade, a administração pública precisa manter uma posição neutra em relação aos seus administrados, sendo proibida de prejudicar ou privilegiar qualquer indivíduo. Dessa maneira, a administração pública precisa servir a todos, sem distinção ou aversão pessoal ou partidária, visando atender sempre o interesse público. De acordo com o princípio da impessoalidade o ato administrativo não pode atender interesses pessoais, seja do agente ou de terceiros. A impessoalidade possui estreita relação com o princípio da isonomia ou igualdade.

    c) Moralidade: o princípio da moralidade vem expresso na Constituição Federal de 1988, tratando da moral administrativa, da probidade, da ética e também da boa-fé. Foi justamente na Constituição de 88 que a moralidade passou a ter o status de princípio, o qual considera inconstitucional um ato imoral. Ao fazer uso dos dos conceitos da moral e dos bons costumes, o legislador constituinte, impõe à administração pública, um comportamento ético e moral durante a gerência da coisa pública.

    d) Publicidade: de acordo com as regras do princípio da publicidade, os atos administrativos realizados pela administração pública devem ter divulgação oficial como requisitos de sua eficácia. Como os agentes atuam na defesa dos interesses da coletividade, é proibida toda e qualquer atuação de conduta sigilosa, sendo obrigatório a existência da publicidade dos atos da administração pública, a fim de externar seu conteúdo para o conhecimento público. Por esse motivo, os atos públicos precisam ter sua divulgação em meios oficiais, salvo as exceções previstas em lei, onde o sigilo precisa ser mantido.

    e) Eficiência: dentre os princípios da administração pública, a eficiência é considerada um dos mais modernos da Constituição Federal de 88. Segundo ele, a administração pública tem obrigação de manter ou ampliar a qualidade dos serviços prestados à população, evitando desperdícios e buscando sempre a máxima excelência na prestação de seus serviços. O princípio da eficiência é pautado em metas que visam a autuação simples, rápida e eficiente. Ele ainda busca otimizar o custo-benefício no exercício da atividade pública.

    PORTAL ADMINISTRAÇÃO.

  • O hipotético ato descrito no enunciado desta questão caracterizaria evidente hipótese de favorecimento a pessoas determinadas, vale dizer, os filhos do prefeito, em detrimento do restante da coletividade, que não teria semelhante tratamento, ademais de ter que suportar, como se não bastasse, os custos desta odiosa medida.

    Ora, o postulado constitucional em vista do qual veda-se que a atuação administrativa seja voltada ao atendimento de interesses privados, que proíbe, portanto, que haja perseguições ou benefícios odiosos a pessoas específicas, vem a ser o princípio da impessoalidade. À luz deste postulado, na verdade, todos os atos do Poder Público dever ter em mira a satisfação do interesse coletivo, da finalidade pública.

    Refira-se, por relevante, que o princípio da moralidade administrativa, na hipótese, também seria ostensivamente violado. No entanto, a Banca apresentou, dentre as opções, apenas o princípio da impessoalidade, de maneira que não restam dúvidas de que este vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Motivação.

    O princípio da motivação não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    B. CERTO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    D. ERRADO. Transparência.

    O princípio da transparência determina que o consumidor tem o direito de ser informado em relação a todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo, desta forma, no princípio da informação.

    E. ERRADO. Exigibilidade.

    Não se trata de princípio da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA B. 

  • a administração pública deve ser impessoal. Nesse caso existe um exemplo claro que fere tal princípio. CONCURSO PÚBLICO É UM EXEMPLO DE IMPESSOALIDADE

  • a administração pública deve ser impessoal. Nesse caso existe um exemplo claro que fere tal princípio. CONCURSO PÚBLICO É UM EXEMPLO DE IMPESSOALIDADE

  • a administração pública deve ser impessoal. Nesse caso existe um exemplo claro que fere tal princípio. CONCURSO PÚBLICO É UM EXEMPLO DE IMPESSOALIDADE